TJMA - 0809002-83.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 12:38
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 21:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 21:44
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO SILVA em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 04:11
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809002-83.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: GUIOMAR RIBEIRO SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842 e ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB MG78069, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54839793 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil....", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099 o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/10/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:23
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2021 12:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:12
Decorrido prazo de GUIOMAR RIBEIRO SILVA em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 05/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809002-83.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: GUIOMAR RIBEIRO SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50979708, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 14 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/09/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2021 15:19
Juntada de protocolo
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18/08/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 08:18
Conclusos para despacho
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16/08/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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