TJMA - 0800773-87.2018.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 21:29
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 18:56
Juntada de petição
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17/11/2021 11:22
Juntada de termo
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12/11/2021 18:08
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800773-87.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: SIMONE COSTA ANDRADE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A DEMANDADO: EDITORA TRES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SAULO VELOSO SILVA - BA15028 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamante: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento da CERTIDÃO DE DÍVIDA.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA - GP- 5412021, o(a) advogado(a) e/ou as partes deverão comparecer na sede deste Juizado Especial das 8h às 13h para receber a certidão.
São Luís/MA, aos 10 de novembro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
10/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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09/11/2021 13:00
Juntada de termo
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09/11/2021 12:11
Juntada de petição
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28/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800773-87.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: SIMONE COSTA ANDRADE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A DEMANDADO: EDITORA TRES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SAULO VELOSO SILVA - BA15028 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de CERTIDÃO DE DÍVIDA.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 26 de outubro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
26/10/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:37
Conta Atualizada
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19/10/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:42
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:41
Juntada de termo
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19/10/2021 11:22
Juntada de petição
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18/10/2021 13:34
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800773-87.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: SIMONE COSTA ANDRADE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A DEMANDADO: EDITORA TRES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SAULO VELOSO SILVA - BA15028 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 54381644, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando que a empresa demandada se encontra em recuperação judicial, intime-se a parte autora novamente para solicitar expedição de certidão de dívida para fins de habilitação do seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, no prazo de 05 dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de outubro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
14/10/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:37
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:49
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:27
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 18:19
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800773-87.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: SIMONE COSTA ANDRADE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A DEMANDADO: EDITORA TRES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SAULO VELOSO SILVA - BA15028 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 53247596, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Em petição juntada no id 53191685, a parte autora requer tentativa de penhora online na conta da executada.
Indefiro o pedido acima formulado, uma vez que ação foi proposta apenas em face da Editora Três, a qual se encontra em recuperação judicial, consoante petição juntada no id 52143246, sendo assim, inviável o prosseguimento da execução.
Intime-se a parte autora para solicitar expedição de certidão de dívida para fins de habilitação do seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, no prazo de 05 dias.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de setembro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
27/09/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:33
Juntada de termo
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23/09/2021 12:23
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800773-87.2018.8.10.0014 DEMANDANTE: SIMONE COSTA ANDRADE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A DEMANDADO: EDITORA TRES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SAULO VELOSO SILVA - BA15028 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 52533872, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista petição constante id 52143246, na qual a parte reclamada informa que se encontra em recuperação judicial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida e requerer o que entender devido.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
15/09/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 14:00
Juntada de petição
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01/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
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01/09/2021 11:38
Juntada de termo
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31/08/2021 10:27
Juntada de petição
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29/08/2021 00:06
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:12
Conta Atualizada
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21/07/2021 09:01
Juntada de Certidão
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21/06/2021 00:43
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 07:36
Conclusos para despacho
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17/06/2021 07:36
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:35
Recebidos os autos
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16/06/2021 15:35
Juntada de despacho
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19/06/2018 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/06/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 09:25
Conclusos para decisão
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19/06/2018 09:24
Juntada de Certidão
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18/06/2018 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2018 15:55
Juntada de Certidão
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05/06/2018 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2018 08:34
Conclusos para decisão
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05/06/2018 08:34
Juntada de Certidão
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04/06/2018 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2018 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/05/2018 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2018 11:51
Julgado procedente o pedido
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23/05/2018 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 12:06
Juntada de termo
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23/04/2018 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2018 11:03
Juntada de termo
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23/04/2018 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/05/2018 11:15.
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23/04/2018 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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