TJMA - 0801691-83.2016.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 11:31
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:07
Juntada de termo
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06/10/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:34
Desentranhado o documento
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06/10/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 17:07
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801691-83.2016.8.10.0007 EXEQUENTE: MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA REPRESENTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667 OU Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A De ordem do MM Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Relações de Consumo – UEMA, fica Vossa Senhoria INTIMADA para "o recebimento na Secretaria do Juizado da Certidão de Dívida expedida em favor do(a) Sr.(a) MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA, nos autos da Ação em epígrafe em trâmite nesse Juizado." JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judiciário -
24/09/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2021 07:08
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 15/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801691-83.2016.8.10.0007 DEMANDANTE: MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA DEMANDADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sr(a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667 OU Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A Sr(a) Advogado(a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA), fica Vossa Senhoria Intimado(a) para o recebimento na Secretaria do Juizado da Certidão de Dívida expedida em favor do(a) Sr.(a) MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA, nos autos da Ação em epígrafe em trâmite nesse Juizado. Informamos que o referido recebimento deverá ser feito somente após a normalização do atendimento presencial, face às medidas restritivas estabelecidas pelas resoluções no âmbito do Poder Judiciário. São Luís (MA), 1 de setembro de 2021. Atenciosamente, JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor(a) Judicial -
01/09/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 12:55
Juntada de petição
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22/05/2021 05:34
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:48
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 17:45
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 17/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 – 2691 PROCESSO: 0801691-83.2016.8.10.0007 EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB/MA 12049 EMBARGADO: MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA ADVOGADO: DARCI COSTA FRAZAO OAB/MA 3667 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Embargos à Execução interposto por TELEMAR NORTE LESTE S/A em desfavor de MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA, sob a alegação de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o Embargado/exequente apresentou a seguinte manifestação: “Data vênia, Nobre Julgador, a Execução ora atacada foi proferida em todas as provas existentes nos autos, bem como, não há as irregularidades apontadas pela Executada.” Compulsando-se os autos, verifico que se trata de uma Ação de Reparação de Danos Morais, sendo a requerida, condenada ao pagamento da quantia de R$2.811,00 (dois mil oitocentos e onze reais), pelo que o exequente/demandante requereu a execução da sentença.
Verifico, ainda, que, após cálculo realizado no id 40434629, chegou-se à cifra de R$4.662,86 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), com atualização monetária feita até o dia 29/01/2021.
Após, ao ser intimada para pagamento voluntário, a embargante/executada, irresignada, interpôs impugnação à execução, alegando excesso de execução, haja vista que trata-se de débito concursal, o qual deve ser atualizado até a data de 20/06/2016, sendo devido, portanto, apenas o valor de R$2.811,00(dois mil oitocentos e onze reais).
Analisando detidamente aos autos, verifico que, assiste razão à embargante/executada em insurgir-se contra os presentes cálculos, vez que, considerando o Aviso TJ nº 78/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tem-se que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro definiu novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo Oi, em recuperação judicial em trâmite no processo judicial de nº 0203711-65.2016.819.0001, assim sendo, os créditos da presente ação são considerados concursais, já que o fato gerador(evento danoso) foi constituído antes de 20/06/2016, portanto, estão sujeitos à recuperação judicial.
Ante o exposto, acolho a presente Impugnação à Execução, e, consequentemente, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho exarado no id 40204141 e, considerando que o termo inicial para atualização é a data da sentença e o dia limite é 20/06/2016, expeça-se Certidão de Dívida, em favor do exequente/demandante, no valor de R$ 2.811,00(dois mil oitocentos e onze reais).
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São Luís, 30 de abril de 2021.
ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz Titular do 2º JECRC de São Luís/MA -
30/04/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 10:01
Outras Decisões
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06/03/2021 01:10
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:55
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 15:34
Conclusos para decisão
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01/03/2021 13:47
Juntada de impugnação aos embargos
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11/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO-CERTIDÃO-INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801691-83.2016.8.10.0007 EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A EMBARGADO: MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA Advogada: DARCI COSTA FRAZAO - OAB/MA 3667 Certifico e dou fé, que TELEMAR NORTE LESTE S/A interpôs Embargos à execução no processo referido dentro do prazo legal.
Fica a parte Embargada intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar manifestação. São Luís(MA), 9 de fevereiro de 2021 Wendeel Barroso SERVIDOR JUDICIAL 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
09/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 08:41
Juntada de Certidão
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08/02/2021 16:18
Juntada de petição
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05/02/2021 08:41
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Ação:[Indenização por Dano Moral] Processo nº 0801691-83.2016.8.10.0007 RECLAMANTE: MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sr(a) Advogado(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 4.662,86 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC, ou apresentar impugnação à execução. São Luís-MA, 2 de fevereiro de 2021.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
02/02/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:33
Conta Atualizada
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29/01/2021 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 10:54
Conclusos para despacho
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22/11/2018 10:54
Juntada de Ofício
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10/07/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2017 07:44
Conclusos para despacho
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28/06/2017 07:42
Transitado em Julgado em 23/06/2017
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24/06/2017 18:26
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/06/2017 23:59:59.
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19/06/2017 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2017 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANGELO DOS ANJOS CASTRO SILVA em 16/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2017 00:26
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/06/2017 23:59:59.
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29/05/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 16:53
Expedição de Mandado
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25/05/2017 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/05/2017 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2017 12:47
Conclusos para julgamento
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26/01/2017 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2017 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2017 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2017 15:50
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2017 14:46
Juntada de termo
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07/11/2016 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2016 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2016 17:51
Juntada de Certidão
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14/10/2016 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/10/2016 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2016 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2017 11:20.
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13/10/2016 14:06
Juntada de Certidão
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13/10/2016 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/10/2016 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2016 11:18
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2016 09:43
Conclusos para decisão
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28/09/2016 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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