TJMA - 0809930-58.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2021.
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03/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 14:31
Juntada de malote digital
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02/02/2021 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2021 10:38
Juntada de malote digital
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01/02/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0809930-58.2020.8.10.0000 Paciente : Rafaella Lima dos Santos Impetrante : Francisco Carlos Pereira da Silva Júnior (OAB/MA 9425) Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rosário/MA Ação Penal : 352/2020 Incidência Penal : Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DECISÃO Em atenção à regra prevista no art. 8º da Portaria-Conjunta 92017, a qual dispõe sobre as diretrizes para a imposição de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão, bem como ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, da lavra da Dra.
Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, Procuradora de Justiça, determino que se oficie à Supervisão de Monitoração Eletrônica – SME para que, com brevidade que o caso requer, providencie a retirada do aparelho de monitoração eletrônica da paciente.
Por outro lado, mantenho as demais medidas cautelares fixadas no decisum registrado no ID nº 744522, portanto, intime-se o impetrante.
Feito isso, notifique-se a autoridade judiciária da 2ª Vara da Comarca de Rosário/MA, remetendo-se-lhe cópia desta ordem, para que sobre ela seja cientificada.
Uma via da presente decisão servirá de ofício a ser remetido à 2ª Vara da Comarca de Rosário/MA e à Supervisão de Monitoração Eletrônica – SME, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de dezembro de 2020. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
29/01/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:20
Outras Decisões
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17/12/2020 14:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2020 12:38
Juntada de parecer do ministério público
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11/12/2020 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 16:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2020 16:36
Processo Reativado
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28/11/2020 18:16
Juntada de malote digital
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26/10/2020 08:17
Arquivado Definitivamente
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26/10/2020 08:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/10/2020 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 00:49
Publicado Acórdão (expediente) em 07/10/2020.
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07/10/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2020
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05/10/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 16:17
Concedido o Habeas Corpus a RAFAELLA LIMA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*60-50 (IMPETRANTE) e JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE (IMPETRADO)
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10/09/2020 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/09/2020 09:55
Juntada de parecer do ministério público
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26/08/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 21/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2020 17:31
Juntada de malote digital
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13/08/2020 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2020 11:16
Juntada de parecer do ministério público
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10/08/2020 12:47
Juntada de malote digital
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10/08/2020 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2020.
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08/08/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2020
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07/08/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 08:59
Juntada de malote digital
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07/08/2020 08:52
Juntada de Alvará de soltura
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06/08/2020 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 11:56
Concedida a prisão domiciliar
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04/08/2020 12:27
Conclusos para decisão
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27/07/2020 11:55
Conclusos para decisão
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27/07/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ALVARÁ DE SOLTURA • Arquivo
ALVARÁ DE SOLTURA • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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