TJMA - 0804563-29.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:46
Juntada de despacho
-
27/05/2024 01:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/05/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:34
Juntada de petição
-
04/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 12:14
Juntada de apelação
-
17/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 12:34
Juntada de petição
-
13/10/2023 19:37
Juntada de petição
-
03/02/2022 12:44
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
03/02/2022 12:43
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804563-29.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DO CARMO SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALINE SA E SILVA - PI18595, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Endereço: BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, n 161, Andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
20/01/2022 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2021 08:43
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 17:03
Juntada de réplica à contestação
-
24/09/2021 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
24/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804563-29.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DO CARMO SILVA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALINE SA E SILVA - PI18595, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
16/09/2021 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 01:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2021 07:15
Juntada de mandado
-
20/07/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825860-55.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Pollyanna Silva Freire Lauande
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2022 07:53
Processo nº 0814008-61.2021.8.10.0000
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Mega Empreendimentos e Locacoes Eireli -...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2021 11:16
Processo nº 0000826-38.2019.8.10.0056
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Kassio Gabriel Cardoso Oliveira
Advogado: Tamires Gomes de Castro Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2019 00:00
Processo nº 0819428-15.2019.8.10.0001
Neyre Aldo de Castro Froes
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Washington Nascimento Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2021 07:40
Processo nº 0819428-15.2019.8.10.0001
Neyre Aldo de Castro Froes
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Washington Nascimento Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2019 08:32