TJMA - 0800664-20.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 08:41
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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05/08/2021 17:05
Decorrido prazo de MARIA COSME DA SILVA em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:47
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2021 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2021 08:49
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 08:49
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA COSME DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 09:43
Juntada de Certidão
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27/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800664-20.2020.8.10.0106 REQUERENTE: MARIA COSME DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1.
Os patronos da parte requerente foram intimados para apresentação de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Estado do Maranhão.
Após a intimação acima, apresentaram nos autos substabelecimento sem reserva de poderes em favor do patrono Dr.
Conrado Gomes dos Santos Júnior - OAB/MA 13. 267-A.
Assim, reputo prescindível a expedição de ofício à OAB/MA. 2.
Assim, dando prosseguimento ao feito, ao compulsar os autos, verifico que não foi apresentado comprovante de residência em nome da parte requerente, sobretudo porque não comprovado vínculo entre esta e o terceiro titular do documento acostado.
Assim, deve o demandante, por meio do seu patrono, emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo proceder a apresentação do documento acima para fins de comprovação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, § único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Advertência: caso seja apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve ser comprovado o vínculo com a parte requerente, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco.
A Secretaria Judicial deve atentar-se que há nos autos substabelecimento sem reservas de poderes para o advogado Dr.
Conrado Gomes dos Santos Júnior - OAB/MA 13. 267-A Intime-se.
Passagem Franca / MA, 18 de abril de 2021. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
23/04/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
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25/02/2021 07:34
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:08
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:25
Juntada de petição
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04/02/2021 14:48
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA - MA VARA ÚNICA PROCESSO : 0800664-20.2020.8.10.0106 TIPO DE AÇÃO : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : MARIA COSME DA SILVA REQUERIDO(A) : BANCO BRADESCO SA DECISÃO Considerando as inúmeras exordias interpostas pelo nobre causídico e atendendo ao Ofício nº 857/2020 TED OAB/MA, DETERMINO a intimação do advogado da parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, a inscrição suplementar ou demonstrar a condição prevista no art.10, §2º, da Lei nº8.906/94, sob pena de cancelamento de distribuição e arquivamento. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, 21 de janeiro de 2021. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
28/01/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:51
Outras Decisões
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04/12/2020 18:00
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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