TJMA - 0800622-79.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 18:03
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 18:02
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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19/04/2021 19:40
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:28
Juntada de petição
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12/03/2021 08:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:11
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 20:09
Juntada de diligência
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22/02/2021 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 20:07
Juntada de diligência
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22/02/2021 19:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2021 18:00 Vara Única de Arari .
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22/02/2021 19:38
Homologada a Transação
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19/02/2021 16:38
Juntada de contestação
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15/02/2021 10:07
Juntada de petição
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06/02/2021 20:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800622-79.2020.8.10.0070 -JOSE DE RIBAMAR SILVA x BANCO BRADESCO SA e outros DECISÃO: Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC1). Considerando que o caso em tela versa sobre típica relação de consumo, a reclamar a incidência das normas previstas na Lei nº 8.078/1990, notadamente o art. 6º, VIII2, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência da parte autora. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22.02.2021, às 18:00h, oportunidade na qual deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhas, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/953). Citem-se os réus, com a advertência de que, nas suas ausências, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/954), devendo o mandado conter, ainda, a informação acerca da inversão do ônus da prova deferida por este juízo (Enunciado 53 do FONAJE5). Intime-se o autor, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/956) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE7). Este despacho serve como mandado. Arari – MA, 19 de novembro de 2020. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari.
ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA, OAB/MA 20422 JOSE RIBAMAR BATALHA NETO, OAB/MA 19958 HELIO COSTA NASCIMENTO, OAB/MA 18190. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito respondendo -
26/01/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 13:35
Juntada de edital
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26/01/2021 11:37
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2021 18:00 Vara Única de Arari.
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24/11/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 14:52
Juntada de petição
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19/11/2020 14:09
Conclusos para despacho
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19/11/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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