TJMA - 0832155-06.2019.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 08:32
Juntada de termo
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14/12/2021 09:50
Juntada de Alvará
-
10/12/2021 16:25
Juntada de petição
-
10/12/2021 11:39
Juntada de petição
-
08/11/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 10:46
Juntada de Ofício
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05/11/2021 10:26
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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25/10/2021 10:29
Transitado em Julgado em 12/10/2021
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04/10/2021 14:04
Juntada de petição
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02/10/2021 03:57
Decorrido prazo de ALDEIDES DOS SANTOS PEREIRA em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 20:40
Juntada de petição
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24/09/2021 06:49
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0832155-06.2019.8.10.0001 EXEQUENTE: ALDEIDES DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM DESPACHO Considerando o teor da certidão constante do ID 49345428, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o Despacho constante do ID 45676438 e passo a decidir.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória do requerido, o autor requereu a execução definitiva e anexou planilha com os respectivos cálculos da obrigação de pagar, no valor total de R$ 12.153,13 (doze mil cento e cinquenta e três reais e treze centavos), com renúncia expressa ao valor limite excedente a 10 salários mínimos (ID 33836102).
Instado a se manifestar o requerido não impugnou o valor apresentado pela exequente e quedou-se inerte quanto ao cumprimento da ordem judicial, até a presente data.
Em face da concordância do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte autora e, certificado o trânsito em julgado, determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA. Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente decisão serve de mandado de intimação/notificação -
15/09/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 10:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/07/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
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16/06/2021 20:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 15/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 19:13
Decorrido prazo de ALDEIDES DOS SANTOS PEREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:21
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 22:00
Juntada de petição
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18/05/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 10:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2021 10:17
Conclusos para decisão
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10/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 21/01/2021 23:59:59.
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26/10/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 05:37
Decorrido prazo de ALDEIDES DOS SANTOS PEREIRA em 25/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 17:54
Conclusos para despacho
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30/07/2020 16:18
Juntada de petição
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23/07/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 10:05
Transitado em Julgado em 20/07/2020
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21/07/2020 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 07:05
Decorrido prazo de ALDEIDES DOS SANTOS PEREIRA em 17/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 13/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2020 10:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 10:03
Decorrido prazo de ALDEIDES DOS SANTOS PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 21:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUSA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 21:38
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DE SOUZA NETO em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 14:13
Decorrido prazo de ANA PRISCYLLA ASSUNCAO ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 14:31
Conclusos para decisão
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11/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
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11/05/2020 14:05
Juntada de embargos de declaração
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10/04/2020 11:45
Juntada de petição
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06/04/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2020 12:32
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2020 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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09/03/2020 02:31
Juntada de petição
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09/03/2020 02:27
Juntada de contestação
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20/12/2019 12:06
Juntada de contestação
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06/11/2019 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 01:44
Decorrido prazo de ALDEIDES DOS SANTOS PEREIRA em 01/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 30/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2019 17:44
Juntada de diligência
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04/10/2019 11:18
Expedição de Mandado.
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04/10/2019 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 09:14
Conclusos para despacho
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09/08/2019 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2020 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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09/08/2019 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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