TJMA - 0001641-52.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:20
Juntada de petição
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07/02/2025 12:16
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:56
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:54
Juntada de pedido de desarquivamento
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01/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 17:12
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 19:19
Juntada de petição
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17/07/2024 08:16
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:01
Juntada de cópia de dje
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13/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:38
Juntada de protocolo
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11/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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05/04/2024 01:52
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 08:44
Juntada de petição
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10/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:30
Juntada de protocolo
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27/11/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 12:05
Outras Decisões
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18/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:26
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2022 16:56
Outras Decisões
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07/07/2022 10:25
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:25
Juntada de termo
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07/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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29/04/2022 18:04
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA ROCHA em 25/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 09:53
Juntada de Ofício
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23/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
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28/07/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:55
Conclusos para despacho
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06/05/2021 15:54
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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27/04/2021 17:31
Juntada de petição
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18/03/2021 17:15
Juntada de petição
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03/03/2021 06:49
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:23
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001641-52.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Honorários Advocatícios] PARTE(S) EXEQUENTE(S): EMERSON SOARES CORDEIRO Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 PARTE(S) EXECUTADA(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686 para tomar ciência do teor da DECISÃO (ID 37584188) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante todo o exposto, por ausência de tempestividade, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por desrespeito ao prazo legal. P.R.I. Em caso de inexistência de recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 4 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 2 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
02/02/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2020 15:58
Conclusos para decisão
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11/08/2020 15:58
Juntada de Certidão
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04/08/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 10:42
Conclusos para decisão
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27/05/2020 10:41
Juntada de Certidão
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26/05/2020 17:26
Juntada de petição
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20/05/2020 01:00
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 19/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 18:05
Conclusos para decisão
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12/05/2020 18:05
Juntada de Certidão
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12/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
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03/05/2020 15:40
Juntada de embargos de declaração
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05/03/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 22:24
Julgado procedente o pedido
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24/10/2019 10:23
Juntada de petição
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18/10/2019 05:46
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 14/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 08:26
Conclusos para despacho
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07/10/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 17:34
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 10:54
Juntada de Certidão
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27/08/2019 09:23
Recebidos os autos
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27/08/2019 09:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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