TJMA - 0049568-07.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 02:47
Juntada de petição
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14/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:51
Juntada de termo
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20/07/2022 11:10
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 17:41
Juntada de protocolo
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31/05/2022 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
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18/05/2022 07:45
Juntada de petição
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13/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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11/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
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29/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/03/2022 23:59.
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01/12/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/11/2021 23:59.
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20/10/2021 06:11
Juntada de petição
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14/10/2021 12:39
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE FREITAS MENDONCA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:38
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE FREITAS MENDONCA em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 19:45
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0049568-07.2015.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE FREITAS MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE FREITAS MENDONCA - MA8936 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Considerando que até a presente data não foi comprovado o pagamento do RPV (ID 44795141 fl. 81) e que não consta intimação do Estado acerca do ofício requisitório de 015/202, determino que se intime o executado para que tome conhecimento e efetue o pagamento no prazo informado.
Decorrido o prado de 02 (dois) meses sem a comprovação do pagamento, determino a notificação pessoal do Gerente da agência do Banco do Brasil – Setor Público, desta capital, para que efetue o sequestro na conta do réu, Estado do Maranhão, do valor de R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais), referente à RPV expedida em favor do exequente (fl. 81), fazendo o depósito em conta judicial em nome da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de São Luís, juntando comprovante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O bloqueio deverá ser comprovado mediante documento remetido pelo Banco do Brasil para a 2ª Vara da Fazenda Pública, via e-mail ([email protected]), dispensando-se o envio do documento físico via Correios.
Comprovado nos autos o bloqueio, intime-se o Estado do Maranhão para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, não havendo manifestação contrária do executado, expeça-se o competente alvará de transferência fazendo constar os dados do exequente já informados na petição ID 49885834.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, 12 de agosto de 2021 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
16/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 10:29
Outras Decisões
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30/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
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29/07/2021 17:35
Juntada de petição
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15/07/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
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08/06/2021 06:49
Juntada de petição
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30/04/2021 09:52
Juntada de petição
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28/04/2021 17:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/04/2021 17:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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