TJMA - 0802077-37.2019.8.10.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 11:37
Baixa Definitiva
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15/12/2021 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/12/2021 09:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/11/2021 00:36
Decorrido prazo de EDWARD GERALDO SILVA PIRES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:36
Decorrido prazo de BRENDA GONCALVES ARAUJO em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL DE BACABAL AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802077-37.2019.8.10.0063 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BRENDA GONCALVES ARAUJO - CE38891-A RECORRIDO: CLEOMIR DE SALES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDWARD GERALDO SILVA PIRES - MA14142-A RELATOR: JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DO JULGAMENTO: JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS – PERÍODO DE FÉRIAS DE QUARENTA E CINCO DIAS PREVISTO EM NORMA ESTATUTÁRIA – DECORRÊNCIA LÓGICA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PERÍODO DIVERSO – LIMITAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI – RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de ação movida contra o MUNICÍPIO DE GOV.
NEWTON BELLO/MA objetivando a condenação ao pagamento do adicional de 1/3 de férias referente aos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais gozados por servidor público (professor), referente aos anos de 2016 a 2019. 2.
Regular processamento do feito, pois as atribuições de juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública previstas na Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, nas comarcas onde não exista Juizado Especial da Fazenda Pública, serão exercidas pelo juiz da Vara da Fazenda Pública (art. 15, inc.
VI do Código de Divisão e Organização Judiciária) 3.
Consagrando a Lei Municipal o direito dos professores a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, consequentemente o terço adicional previsto no art. 7º inc.
XVII da Constituição deve incidir sobre todo o período, não cabendo à Administração Municipal limitar a sua aplicação à 30 (trinta) dias por ausência de previsão legal. 4.
Os valores devidos pelo recorrente foram devidamente comprovados, não havendo razão para que os argumentos do recorrente sejam acolhidos 5.
Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença recorrida. 6.
Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada em seu inteiro teor.
Sem condenação em custas processuais, por expressa previsão legal.
Honorários advocatícios, pelo recorrente, em 10% sobre o valor da condenação.
Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Gláucia Helen Maia de Almeida e Leoneide Delfina Barros Amorim.
Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no período de 22 a 29 de setembro do ano de 2021. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
21/10/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 21:42
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO MA (REQUERENTE) e não-provido
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07/10/2021 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2021 00:05
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0802077-37.2019.8.10.0063 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BRENDA GONCALVES ARAUJO - CE38891-A RECORRIDO: CLEOMIR DE SALES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDWARD GERALDO SILVA PIRES - MA14142-A MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 22/09/2021 e o término às 15:00 do dia 29/09/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 16 de setembro de 2021 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
16/09/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 19:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2021 15:47
Recebidos os autos
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30/06/2021 15:47
Conclusos 5
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30/06/2021 15:47
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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