TJMA - 0800103-07.2017.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
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30/03/2021 08:04
Juntada de Alvará
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29/03/2021 21:05
Juntada de Certidão
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29/03/2021 21:04
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:28
Decorrido prazo de KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI em 23/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 17:12
Juntada de petição
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09/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800103-07.2017.8.10.0007 PROMOVENTE: MARIA DA GLORIA RIBEIRO SOUSA Advogado: KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI OAB/MA 8513 PROMOVIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB/MA 12049 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ressalte-se que a isenção das custas não se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado da demandante para informar dados bancários seus ou de sua cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se. São Luís(MA), 04 de Março de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC de São Luís/MA -
05/03/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 10:51
Expedido alvará de levantamento
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02/03/2021 09:49
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 15:34
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:40
Juntada de petição
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05/02/2021 08:42
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Ação:[Telefonia] Processo nº 0800103-07.2017.8.10.0007 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA RIBEIRO SOUSA RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sr(a) Advogado(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 7.205,34 (sete mil, duzentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC, ou apresentar impugnação à execução. São Luís-MA, 2 de fevereiro de 2021.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
02/02/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:54
Conta Atualizada
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29/01/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 10:56
Conclusos para despacho
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22/11/2018 10:56
Juntada de Ofício
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08/11/2017 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2017 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 11:39
Conclusos para despacho
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02/11/2017 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RIBEIRO SOUSA em 01/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 01:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/10/2017 23:59:59.
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19/10/2017 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/10/2017 18:23
Julgado procedente o pedido
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05/07/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2017 11:22
Conclusos para julgamento
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01/06/2017 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/06/2017 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2017 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2017 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2017 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/01/2017 08:22
Expedição de Mandado
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24/01/2017 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/06/2017 08:40.
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20/01/2017 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/01/2017 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2017 12:21
Conclusos para decisão
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18/01/2017 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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