TJMA - 0800866-76.2020.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 09:32
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS AVELINO LIMA em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 15:30 Vara Única de Poção de Pedras .
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25/02/2021 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:00.
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25/02/2021 07:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:00.
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05/02/2021 08:36
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 13:13
Juntada de diligência
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04/02/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 12:58
Juntada de diligência
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0800866-76.2020.8.10.0112 REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS AVELINO LIMA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CARLOS AVELINO LIMA.
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA.
Advogado: . SENTENÇA Trata-se de Ação de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por FRANCISCO CARLOS AVELINO LIMA em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Petição ID 40469898 - Petição (MINUTA DE PETIÇÃO DE ACORDO) avulsa das partes, informando sobre a realização de acordo extrajudicial, e requerendo ao final sua homologação e a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, a existência de transação realizada entre as partes (art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil1).
Dos autos infere-se que as partes pactuaram judicialmente as cláusulas para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção de ambos os litigantes.
DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Após que o seu trânsito em julgado, certifique-se e, posteriormente, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras 1 Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; -
02/02/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 17:06
Homologada a Transação
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01/02/2021 15:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2021 16:24
Juntada de petição
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19/01/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2021 12:13
Juntada de diligência
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13/01/2021 19:44
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 19:37
Juntada de Ato ordinatório
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13/01/2021 19:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 15:30 Vara Única de Poção de Pedras.
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25/11/2020 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 11:55
Conclusos para despacho
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21/11/2020 11:55
Juntada de Certidão
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20/11/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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