TJMA - 0809367-30.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:36
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
03/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 08:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/06/2025 08:26
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
30/04/2025 08:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2025 14:58
Juntada de petição
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:26
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2025.
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13/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 13:56
Juntada de malote digital
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07/03/2025 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:38
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/03/2025 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:32
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:30
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 09:30
Juntada de parecer do ministério público
-
05/02/2025 18:13
Juntada de petição
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05/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 10:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/01/2025 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/12/2024 15:03
Juntada de parecer
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MIZAEL COELHO DE SOUSA E SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2024 23:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/11/2024 23:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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31/10/2024 11:54
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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30/10/2024 14:47
Juntada de parecer do ministério público
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24/10/2024 11:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/10/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 14:23
Juntada de Certidão de adiamento
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21/10/2024 16:03
Juntada de parecer do ministério público
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08/10/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2024 22:19
Recebidos os autos
-
29/09/2024 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/09/2024 22:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2023 10:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/08/2023 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:59
Juntada de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:02
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:07
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:37
Juntada de petição
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10/05/2023 11:01
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/02/2022 23:59.
-
10/05/2023 11:01
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 11/02/2022 23:59.
-
10/05/2023 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/02/2022 23:59.
-
08/05/2023 16:58
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
08/05/2023 16:58
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 11/02/2022 23:59.
-
08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 11/02/2022 23:59.
-
08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:49
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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08/05/2023 16:49
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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26/04/2023 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 16:12
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2023.
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24/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:58
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:58
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:58
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:58
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2023 14:50
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2023.
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27/01/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:35
Juntada de petição
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24/02/2022 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2022 11:51
Juntada de parecer
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11/02/2022 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 19:02
Juntada de contrarrazões
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31/12/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2021 17:07
Juntada de malote digital
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18/12/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809367-30.2021.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Mizael Coelho de Sousa e Silva Agravados: Álvaro Costa Martins, Artur Rodrigues Ferreira, Maria da Graça Silva, Raimunda da Silva Santana, Termusa Pereira Vilanova e Duailibe Mascarenhas e Advogados Associados Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas (OAB/MA – 4.632) RELATOR: Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON DESPACHO O presente agravo de instrumento foi interposto em 28/05/2021, tendo este magistrado, em 07/06/2021, determinado a redistribuição do feito por prevenção, à vista da interposição do recurso n.º 7884/2021, distribuído anteriormente ao Excelentíssimo Desembargador Jaime Ferreira de Araújo.
Assim, entendi necessária a redistribuição do feito ao seu sucessor perante a 4ª Câmara Cível.
Não obstante, em 14/09/2021, a Exma.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza determinou a devolução dos autos, em atendimento à regra do artigo 293, § 13 do Regimento Interno deste Tribunal, vez que não mais prevalece a composição do órgão que julgou dita apelação.
Por tal razão, vieram os autos conclusos em 15/09/2021, para análise da liminar requerida neste agravo de instrumento, através da qual o agravante pugna pela suspensão da decisão que determinou a expedição de ofício requisitório de valores tidos por incontroversos.
Entretanto, em consulta ao andamento do processo na origem (Cumprimento de Sentença n.º 28145-88.2015.8.10.0001 - 30164/2015), verifica-se já foi expedido o ofício requisitório decorrente ao cumprimento de sentença, na parte tida pelo magistrado como incontroversa.
Assim, afastado o perigo da demora, as razões recursais podem ser integralmente analisadas quando do julgamento do mérito deste recurso pelo órgão colegiado.
Oficie-se ao douto juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão, nos termos do artigo 1.019, I, do CPC.
Intimem-se as partes agravadas, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC.
Atendendo ao disposto no artigo 1.019, III, do CPC, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Estadual para que, por intermédio de sua Procuradoria de Justiça, intervenha como direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
16/12/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 24/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
17/09/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0809367-30.2021.8.10.0000 Processo Referência nº 28145-88.2015.8.10.0001 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Agravado: ALVARO COSTA MARTINS, ARTUR RODRIGUES FERREIRA, MARIA DA GRAÇA SILVA, RAIMUNDA DA SILVA SANTANA, TERMUSA PEREIRA VILANOVA, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Relatora: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão - RITJMA, em seu art. 293, §13, estabelece que “cessará a prevenção se não mais funcionarem no órgão julgador todos os desembargadores que participaram do julgamento anterior.” Compulsando os autos, observo que o presente recurso fora distribuído originariamente ao Desembargador Marcelino Chaves Everton, membro da Terceira Câmara Cível, que declinou da competência com base em suposta prevenção desta 4ª Câmara Cível.
Ocorre que não mais prevalece a composição da Câmara que julgou a Apelação Cível N.° 0014821-41.2009.8.10.0001(protocolo nº 007884-2011), visto que deixaram de funcionar no órgão julgador todos os Desembargadores que tiveram participação no julgamento anterior.
Isso posto, cessada a prevenção com base no artigo 293, §13, do novo RITJMA, dou-me por incompetente para apreciar o feito e determino a devolução dos autos, no estado em que se encontram, ao relator originário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora a-05 -
15/09/2021 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/09/2021 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2021 13:22
Juntada de Certidão
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15/09/2021 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 09:08
Declarada incompetência
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05/08/2021 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:53
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ALVARO COSTA MARTINS em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES FERREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:53
Decorrido prazo de TERMUSA PEREIRA VILANOVA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 05/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 11/06/2021.
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10/06/2021 16:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/06/2021 16:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2021 16:28
Juntada de documento
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10/06/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 22:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2021 17:02
Conclusos para decisão
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28/05/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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