TJMA - 0002888-31.2011.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 12:37
Baixa Definitiva
-
06/06/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/06/2022 12:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/06/2022 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA AMORIM BARBOZA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:42
Decorrido prazo de ALDEIDE AMORIM BARBOSA APOLIANO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:42
Decorrido prazo de ALDENI AMORIM BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:41
Decorrido prazo de ARLINDO AMORIM BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ZILVAN MENEZES DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ADILSON AMORIM BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:31
Decorrido prazo de AMILTON AMORIM BARBOZA em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 18:03
Conhecido o recurso de ZILVAN MENEZES DA SILVA - CPF: *22.***.*07-72 (REQUERENTE) e não-provido
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05/05/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2022 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2021 15:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2021 15:08
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de ARLINDO AMORIM BARBOSA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de AMILTON AMORIM BARBOZA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de ADILSON AMORIM BARBOSA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA AMORIM BARBOZA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de ZILVAN MENEZES DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de ALDENI AMORIM BARBOSA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:14
Decorrido prazo de ALDEIDE AMORIM BARBOSA APOLIANO em 24/09/2021 23:59.
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20/09/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 01:04
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:04
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002888-31.2011.8.10.0024 APELANTE: ZILVAN MENEZES DA SILVA Advogado do APELANTE: ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA - CE12210-A APELADOS: FRANCISCA AMORIM BARBOZA E OUTROS Advogados/Autoridades do(a) APELADO: CAMILA SANTOS FURTADO - MA8942-A, EMANOEL SILVA DE SOUZA - MA7376-A Relatora: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão - RITJMA, em seu art. 293, §13, estabelece que “cessará a prevenção se não mais funcionarem no órgão julgador todos os desembargadores que participaram do julgamento anterior.” Compulsando os autos, observo que o presente recurso fora distribuído originariamente ao Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, membro da Primeira Câmara Cível, que declinou da competência com base em suposta prevenção desta 4ª Câmara Cível.
Ocorre que não mais prevalece a composição da Câmara que julgou o Agravo de Instrumento nº. 005435/2011, visto que deixaram de funcionar no órgão julgador todos os Desembargadores que tiveram participação no julgamento anterior.
Isso posto, cessada a prevenção com base no artigo 293, §13, do novo RITJMA, dou-me por incompetente para apreciar o feito e determino a devolução dos autos, no estado em que se encontram, ao relator originário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora a-05 -
15/09/2021 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/09/2021 13:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 09:08
Declarada incompetência
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10/08/2021 01:13
Publicado Decisão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 07:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/08/2021 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 07:50
Juntada de Certidão
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05/08/2021 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/08/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/08/2021 10:01
Conclusos para decisão
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22/04/2021 17:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2021 16:48
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
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16/04/2021 08:25
Recebidos os autos
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16/04/2021 08:25
Conclusos para despacho
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16/04/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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