TJMA - 0003384-85.2016.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:19
Juntada de despacho
-
07/12/2021 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/12/2021 10:45
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:14
Juntada de petição
-
05/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 04/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:38
Juntada de petição
-
24/09/2021 21:20
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
20/09/2021 09:39
Juntada de petição
-
18/09/2021 13:00
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos nº 0003384-85.2016.8.10.0056 Tipo de Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES Advogada: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - (OAB/MA 8598) Finalidade: Intimar as partes acima especificadas por todo teor do ato ordinatório a seguir transcrito: Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n. 05/2019 que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis PG para o sistema PJE, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias tomarem ciência da migração e se manifestarem sobre eventuais irregularidades na formação dos autos, para que determinem as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos.
Ficando ainda intimadas de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema PJE com o consequente cancelamento no sistema Themis PG3.
ACENTUO AINDA QUE ALGUNS DOCUMENTOS DA INICIAL JÁ ESTÃO ILEGÍVEIS, POR CONSEGUINTE, A DIGITALIZAÇÃO NÃO CONSEGUIU CORRIGIR AS DISTORÇÕES, APESAR DA ALTA QUALIDADE NA MÁQUINA DE SCANNER.
Santa Inês (MA),Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 Klenilton de Jesus Mendes Auxiliar Judiciário -
16/09/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800401-09.2020.8.10.0099
Belcina Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eurisbeth Araujo Silva Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2020 14:51
Processo nº 0802546-58.2019.8.10.0039
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Isabel Alves Machado
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 10:18
Processo nº 0802546-58.2019.8.10.0039
Isabel Alves Machado
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2019 09:43
Processo nº 0801565-16.2021.8.10.0053
G. de Oliveira Pereira - ME
Luciclea Rodrigues de Sousa
Advogado: Jhenys da Silva Araujo Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2021 22:29
Processo nº 0003384-85.2016.8.10.0056
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Jose de Ribamar Costa Alves
Advogado: Joana Mara Gomes Pessoa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 12:27