TJMA - 0800216-26.2021.8.10.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 07:54
Baixa Definitiva
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10/06/2022 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/06/2022 07:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/06/2022 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:00
Juntada de petição
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19/05/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 11:38
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e MARIA DAS GRACAS VAZ - CPF: *43.***.*03-67 (REQUERENTE) e não-provido
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29/04/2022 13:20
Recebidos os autos
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29/04/2022 13:20
Conclusos para despacho
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29/04/2022 13:20
Distribuído por sorteio
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS Processo:0800216-26.2021.8.10.0134 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4°, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Intime-se a parte Requerente, através dos(as) advogados(as), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação de ID. nº 48372005. nº Timbiras (MA), 06/10/2021.
Eulimar de França Pereira Técnica Judiciária -
17/09/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0800216-26.2021.8.10.0134 Ação Declaratória de Nulidade e Indenização por Danos Morais TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Autor(a): Maria das Graças Vaz Advogado(a) do(a) autor(a): Carolina Ariane dos Santos Lustosa - OAB/GO nº 58.418 Advogado(a) do(a) Requerido(a): Thalyson Neves Correia- OAB/RJ nº 213-966 Preposto(a) do(a) requerido(a): Ana Carolina Magalhães Motta dos Anjos, CPF n° *70.***.*64-99 Data e hora: 25 de junho de 2021, às 10hs30min Local: Fórum de Timbiras – MA Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular desta comarca, o qual declarou aberta a Audiência Conciliação.
Iniciada a audiência, foi verificada a presença das partes, acompanhadas de advogadas. Tentada a conciliação entre as partes, restou infrutífera. A seguir, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Em razão de ter restado impossibilitada a autocomposição, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito, sob pena de revelia e confissão.
Apresentada peça de resposta contendo questão processual ou alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a mesma.” Nada mais havendo, o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinados. Juiz de Direito: __________________________________________________________ Advogado(a) do(a) autor(a):__________________________________________________________ Autor(a):______________________________________________________________________ Advogado(a) do(a) Requerido(a): ____________________________________________________ Preposto(a) do(a) requerido(a):_________________________________________________________
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
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