TJMA - 0801095-37.2019.8.10.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2025 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:29
Conhecido o recurso de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO - CPF: *01.***.*59-68 (APELANTE) e HELENICE LAZARETTI FAEDO - CPF: *87.***.*79-91 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 16:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2025 15:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:40
Juntada de Certidão de adiamento
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13/06/2025 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/06/2025 11:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/06/2025 11:01
Juntada de Certidão de adiamento
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06/06/2025 18:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2025 23:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 23:12
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:18
Juntada de petição
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15/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/05/2025 11:23
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/04/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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30/04/2024 15:42
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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24/04/2024 11:04
Juntada de petição
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19/04/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 14:26
Juntada de petição
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/04/2024 10:38
Juntada de petição
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22/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/03/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2024 15:38
Juntada de petição
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26/02/2024 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 26/02/2024.
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24/02/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:20
em cooperação judiciária
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16/10/2023 18:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:03
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:03
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:17
Juntada de petição
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04/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 11:33
Juntada de petição
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08/05/2023 17:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/05/2023 11:16
Juntada de petição
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28/02/2023 09:37
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 09:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 09:37
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:37
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:49
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:49
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:49
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2023.
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07/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 03:00
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 04:37
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:37
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:37
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 15:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/12/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Nelma Celeste S. S. Sarney Costa - 2ª Câmara Cível
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12/12/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 18:21
Outras Decisões
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18/11/2022 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:54
Juntada de termo
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17/11/2022 14:50
Juntada de petição
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16/11/2022 16:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/11/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:49
Homologada a Desistência do Recurso
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27/10/2022 10:39
Juntada de petição
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27/10/2022 10:39
Juntada de contrarrazões
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25/10/2022 12:36
Conclusos para decisão
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25/10/2022 12:35
Juntada de termo
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25/10/2022 10:53
Juntada de petição
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18/10/2022 00:04
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 05:31
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 03:54
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 21:37
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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21/09/2022 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:33
Recurso Especial não admitido
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19/08/2022 15:54
Conclusos para decisão
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19/08/2022 15:53
Juntada de termo
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19/08/2022 15:52
Juntada de contrarrazões
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12/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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09/08/2022 10:33
Juntada de cópia de dje
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09/08/2022 03:44
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:44
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:03
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 23:33
Juntada de recurso especial (213)
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15/07/2022 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2022 00:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2022 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2022 21:11
Juntada de Certidão
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16/06/2022 20:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2022 21:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2022 21:05
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/05/2022 10:52
Juntada de parecer do ministério público
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23/05/2022 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2022 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2022 19:15
Juntada de petição
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14/02/2022 15:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2022 08:36
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:36
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:37
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 09/02/2022 23:59.
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18/01/2022 18:01
Juntada de petição
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13/01/2022 09:37
Juntada de contrarrazões
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16/12/2021 03:50
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2021.
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16/12/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N°. 0801095-37.2019.8.10.0026 - PJE APELANTES: DAGOBERTO ANTÔNIO FAEDO E OUTRA ADVOGADO: EDUARDO GROLLI APELADOS: FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO E OUTRA ADVOGADO: LAYONAN DE PAULA MIRANDA DESEMBARGADORA: NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por DAGOBERTO ANTÔNIO FAEDO e HELENICE LAZARETTI FAEDO em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2º Vara da Comarca de Balsas/MA, que julgou improcedentes os Embargos à Execução nº 0803042-29.2019.8.10.0026, opostos contra o título executivo extrajudicial objeto da Execução nº 0802469-88.2019.8.10.0026.
Sem necessidade de maiores delineamentos, verifico que nos autos da Exceção de Suspeição 0801530-74.2020.8.10.0026 foi prolatada a seguinte decisão: Em vista do exposto, acolho a presente exceção de suspeição em face do MM.
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA – Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, para afastá-lo da condução das execuções de título executivo extrajudicial sob os nºs 0800757-63.2019.8.10.0026 e 0802469-88.2019.8.10.0026 (e todos seus desdobramentos recursais, incidentais e conexos), os quais devem ser redistribuídos ao substituto legal, declarando nulos os atos decisórios por ele praticados nos processos.
Assim, diante da anulação dos atos decisórios praticados pelo Juiz de Origem, entendo que o vertente recurso resta prejudicado, ante a ausência de interesse recursal.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento vez que manifestamente prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
14/12/2021 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/12/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 07:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
14/12/2021 00:15
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/12/2021 17:41
Negado seguimento ao recurso
-
10/12/2021 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/12/2021 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2021 11:14
Juntada de petição
-
09/10/2021 01:10
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:10
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:10
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 08/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 10:26
Juntada de diligência
-
17/09/2021 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2021.
-
17/09/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801095-37.2019.8.10.0026 AGRAVANTES : DAGOBERTO ANTÔNIO FAEDO e HELENICE LAZARETTI FAEDO ADVOGADO : EDUARDO GROLLI (OAB MA 6505) AGRAVADOS : FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO e ELIANE BOTELHO COELHO ADVOGADO : LAYONAN DE PAULA MIRANDA (OAB MA 10699) RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos, etc.
Em petição de ID 9077490, os Agravantes informaram que manejaram incidente de Exceção de Suspeição de nº 0801530-74.2020.8.10.0026 em face do Magistrado de origem.
No bojo da referida Exceção de Suspeição, o relator proferiu a seguinte decisão: Ante o exposto, recebo a presente Exceção de Suspeição, com atribuição de efeito suspensivo, a fim sobrestar a tramitação dos processos nºs 0800757-63.2019.8.10.0026 e 0802469-88.2019.8.10.0026 (bem como feitos a ele conexos), que tramitam perante a 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA, até o julgamento do mérito deste incidente, como prevê o art. 146, §2º, II, do CPC.
Assim, tendo em vista a decisão ora citada e a conexão da presente demanda com os processos nºs 0800757-63.2019.8.10.0026 e 0802469-88.2019.8.10.0026, determino a suspensão do processamento do presente recurso, até o julgamento definitivo do mérito da Exceção de Suspeição de nº 0801530-74.2020.8.10.0026.
Comunique à Mesa Diretora desta e.
Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial, bem como enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
15/09/2021 14:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/09/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:30
Juntada de petição
-
28/08/2020 23:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/08/2020 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:14
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:12
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:12
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 23:35
Juntada de contrarrazões
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05/08/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2020.
-
05/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
-
03/08/2020 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 21:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/07/2020 01:28
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:27
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:27
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 12:18
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
01/07/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2020.
-
01/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
30/06/2020 10:26
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
29/06/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 17:17
Conhecido o recurso de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO - CPF: *01.***.*59-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
03/03/2020 12:51
Juntada de parecer do ministério público
-
03/03/2020 07:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/03/2020 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
02/03/2020 14:06
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/03/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 28/02/2020.
-
28/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
27/02/2020 18:02
Juntada de petição
-
27/02/2020 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/02/2020 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
27/02/2020 09:34
Recebidos os autos
-
27/02/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
21/02/2020 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2020 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2020 09:57
Outras Decisões
-
13/02/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 01:05
Decorrido prazo de HELENICE LAZARETTI FAEDO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:05
Decorrido prazo de DAGOBERTO ANTONIO FAEDO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:05
Decorrido prazo de ELIANE BOTELHO COELHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/01/2020 17:14
Juntada de petição
-
08/01/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
26/12/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2019.
-
19/12/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
18/12/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 17:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/12/2019 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
17/12/2019 16:54
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/12/2019 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 16:11
Declarada incompetência
-
26/11/2019 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2019 16:15
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:24
Baixa Definitiva
-
19/11/2019 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
19/11/2019 11:46
Recebidos os autos
-
19/11/2019 11:46
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2019 08:06
Baixa Definitiva
-
19/11/2019 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
18/11/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:40
Recebidos os autos
-
13/11/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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