TJMA - 0800930-26.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 23:23
Juntada de Certidão
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12/05/2022 01:36
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2022 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2022 23:28
Conclusos para decisão
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26/04/2022 23:31
Juntada de termo
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20/04/2022 17:01
Juntada de petição
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13/04/2022 14:24
Decorrido prazo de ANA PRISCILA MENDES NEVES em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:43
Juntada de termo
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07/03/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/01/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 16:35
Conclusos para despacho
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17/12/2021 16:34
Juntada de termo
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17/12/2021 11:33
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800930-26.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M A S DE LEMOS - ME Advogado: MAURO HENRIQUE SOUSA MUNIZ OAB: MA8787; Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A REU: ANA PRISCILA MENDES NEVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Certifico que a sentença transitou livremente em julgado em e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 6 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/12/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:25
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2021 15:39
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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14/10/2021 10:55
Decorrido prazo de ANA PRISCILA MENDES NEVES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:31
Decorrido prazo de ANA PRISCILA MENDES NEVES em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:36
Decorrido prazo de M A S DE LEMOS - ME em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2021 19:30
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800930-26.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M A S DE LEMOS - ME Advogado: MAURO HENRIQUE SOUSA MUNIZ OAB: MA8787; Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A REU: ANA PRISCILA MENDES NEVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a reclamada a pagar à reclamante a importância de R$ 3.865,12 (três mil oitocentos sessenta cinco reais doze centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da citação. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a sua condição de hipossuficiência, gozando a sua declaração de pobreza de presunção meramente relativa, conforme Enunciado 116 do FONAJE, razão pela qual, caso deseje interpor recurso com dispensa de preparo, deverá comprovar em tal oportunidade a sua situação de insuficiência financeira.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A parte reclamada deve cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523, do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intime-se. São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 16 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
16/09/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA PRISCILA MENDES NEVES em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA PRISCILA MENDES NEVES em 04/08/2021 23:59.
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29/07/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 10:15
Juntada de diligência
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26/07/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
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20/07/2021 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2021 19:29
Decorrido prazo de M A S DE LEMOS - ME em 06/07/2021 23:59.
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01/07/2021 09:48
Expedição de 74.
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30/06/2021 23:54
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2021 17:56
Juntada de petição
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30/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 22:59
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2021 22:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2021 16:00
Juntada de petição
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01/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 10:44
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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