TJMA - 0802297-69.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 20:32
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
19/05/2023 13:52
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:01
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 02/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:47
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
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14/03/2023 22:19
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/03/2023 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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31/01/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
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12/01/2023 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 19:47
Homologada a Transação
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01/12/2022 15:56
Juntada de petição
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30/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
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29/10/2022 21:25
Juntada de petição
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20/10/2022 01:53
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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20/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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17/10/2022 14:55
Juntada de petição
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11/10/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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11/10/2022 16:45
Conta Atualizada
-
20/06/2022 04:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 14:29
Juntada de petição
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14/12/2021 14:09
Juntada de petição
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13/12/2021 07:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/12/2021 20:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/12/2021 19:39
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:14
Juntada de petição
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22/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802297-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Requerente: BENEDITO SENA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55562700, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 16.116,81 (dezesseis mil cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º). Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se. Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação. Caxias (MA), data do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/11/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 18:53
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:59
Juntada de petição
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14/10/2021 05:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802297-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Requerente: BENEDITO SENA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54271898, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/10/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 21:31
Juntada de Certidão
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09/10/2021 06:48
Recebidos os autos
-
09/10/2021 06:48
Juntada de despacho
-
24/08/2021 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:55
Juntada de contrarrazões
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05/08/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 18:06
Juntada de Certidão
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01/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BENEDITO SENA SILVA em 23/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BENEDITO SENA SILVA em 23/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2021 23:59.
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22/07/2021 18:48
Juntada de apelação
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09/07/2021 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2021 02:03
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 14:45
Julgado procedente o pedido
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09/06/2021 18:17
Juntada de petição
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05/06/2021 18:31
Conclusos para julgamento
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05/06/2021 18:29
Juntada de Certidão
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04/06/2021 23:56
Juntada de réplica à contestação
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31/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 20:31
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2021 18:16
Juntada de protocolo
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21/04/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
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23/03/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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