TJMA - 0004221-95.2014.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/05/2022 20:16
Juntada de Certidão
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04/05/2022 19:56
Juntada de contrarrazões
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02/05/2022 13:36
Decorrido prazo de EDECONSIL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 09:42
Juntada de petição
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04/04/2022 05:19
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0004221-95.2014.8.10.0029 AUTOS DE: [Área de Preservação Permanente] AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANÃO e outros (3) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA - MA4635-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 63947005, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 31 de Março de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 31 de março de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
31/03/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:16
Juntada de apelação
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28/03/2022 10:10
Juntada de contrarrazões
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24/03/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:51
Juntada de apelação
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03/03/2022 12:32
Decorrido prazo de EDECONSIL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 20:24
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2021 16:50
Juntada de petição
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27/09/2021 13:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/09/2021 15:13
Decorrido prazo de EDECONSIL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 08:36
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 18:43
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 20:13
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0004221-95.2014.8.10.0029 Autos de: [Área de Preservação Permanente] Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO | Adv.: Requerido(a): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANÃO e outros (3) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00, por seu advogado habilitado, o Dr.
JOSÉ DILSON LOPES DE OLIVEIRA - OAB MA4635-A, para conhecimento do inteiro teor do Ato Ordinatório Praticado exarado nos autos a Id. 51947504, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta n.º 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta n.º 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Servindo o presente ato ordinatório como INTIMAÇÃO.
Caxias/MA, 1 de setembro de 2021.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, Técnico Judiciário Sigiloso", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Eu, Vilna Vadja Barbosa Leite, matrícula nº 118760, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. -
15/09/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 19:02
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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