TJMA - 0822909-49.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:13
Determinado o arquivamento
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11/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:46
Juntada de decisão
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29/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2022 13:26
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2022 22:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 16:46
Juntada de contrarrazões
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06/10/2022 09:07
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:19
Juntada de apelação
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24/08/2022 00:42
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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21/08/2022 06:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 23:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/04/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 16:41
Juntada de petição
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22/03/2022 09:32
Juntada de contestação
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21/03/2022 11:30
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 20:23
Conclusos para despacho
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22/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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25/01/2022 14:32
Conciliação infrutífera
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24/01/2022 15:29
Juntada de petição
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24/01/2022 09:40
Juntada de petição
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24/01/2022 09:35
Juntada de petição
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24/01/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/01/2022 16:07
Juntada de petição
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21/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:50
Juntada de petição
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04/10/2021 11:18
Juntada de petição
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24/09/2021 09:09
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822909-49.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALDINEIA DE ASSIS GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEILYANNE DINIZ MORAES - OAB/MA 21838, JOSE MARIA DINIZ - OAB/MA 3738-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DESPACHO Cuida-se de ação de AÇÃO ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Indeferida a concessão da justiça gratuita, a parte autora interpôs agravo de instrumento, no qual em decisão de acórdão foi deferido parcialmente o pedido para que a parte realizasse o pracelamento das custas em 12 vezes.
Desse modo, ante a decisão supracitada, concedo o parcelamento, em 12 (doze) vezes, das despesas processuais, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a intimação deste despacho e as demais no mesmo dia correspondente ao primeiro recolhimento nos meses seguintes, sob pena de indeferimento do pedido e o consequente cancelamento da Distribuição (art. 98, § 6.º, CPC).
Com efeito, observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC).
Ficam as requeridas advertidas que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 15 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 24/01/2022 10:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 3ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579 -
15/09/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:14
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 00:09
Conclusos para despacho
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19/07/2021 20:58
Juntada de Certidão
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06/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
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22/04/2021 13:37
Decorrido prazo de LEILYANNE DINIZ MORAES em 16/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:03
Juntada de petição
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13/04/2021 09:40
Juntada de petição
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10/04/2021 01:29
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 23:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2020 08:32
Conclusos para decisão
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15/10/2020 05:02
Decorrido prazo de LEILYANNE DINIZ MORAES em 14/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 08/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 23:46
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 11:54
Juntada de embargos de declaração
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29/09/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:55
Conclusos para despacho
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23/09/2020 05:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 05:10
Decorrido prazo de LEILYANNE DINIZ MORAES em 22/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 15:42
Juntada de petição
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16/09/2020 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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16/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 12:12
Conclusos para despacho
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21/08/2020 06:44
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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18/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 10:47
Juntada de petição
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12/08/2020 09:17
Conclusos para despacho
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06/08/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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