TJMA - 0849100-05.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 22:16
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 22:15
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
23/02/2021 12:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849100-05.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO -OAB SP192649 REU: ERIVALDO SOUZA SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por BANCO PAN S/A em face de ERIVALDO SOUZA SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Acaso tenha ocorrido bloqueio via sistema Renajud, ante a perda superveniente do interesse processual, autorizo a retirada da restrição eventualmente inserida no veículo objeto da lide.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 21 de janeiro de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
26/01/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 13:06
Extinto o processo por desistência
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20/01/2021 16:10
Juntada de petição
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13/05/2020 17:17
Juntada de petição
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03/03/2020 08:49
Conclusos para despacho
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03/03/2020 08:48
Juntada de Certidão
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03/03/2020 04:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 16:25
Juntada de petição
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11/02/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 11:41
Conclusos para despacho
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06/11/2018 14:37
Juntada de petição
-
11/10/2018 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/10/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 09:14
Conclusos para decisão
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26/09/2018 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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