TJMA - 0000077-07.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:28
Juntada de petição
-
10/05/2025 23:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:50
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DOS SANTOS FROES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:50
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:50
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:50
Decorrido prazo de FABIANA ASSUNCAO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:49
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:47
Juntada de petição
-
16/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Edital
-
12/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:10
Juntada de protocolo
-
01/04/2024 13:34
Juntada de protocolo
-
15/03/2024 08:43
Juntada de Carta precatória
-
27/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:40
Juntada de petição
-
24/08/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:45
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:45
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:45
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DOS SANTOS FROES em 30/09/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:45
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:45
Decorrido prazo de FABIANA ASSUNCAO PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:08
Decorrido prazo de DERISMAR COSTA GAMA em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:51
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:51
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
16/09/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:42
Juntada de diligência
-
16/09/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:35
Juntada de diligência
-
13/09/2022 14:38
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 18:49
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 11:58
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DOS SANTOS FROES em 14/02/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 10:10
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:59
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 23:18
Juntada de petição inicial
-
03/02/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:24
Juntada de Certidão de juntada
-
03/02/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 15:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2022 14:30 Vara Única de Riachão.
-
02/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:40
Juntada de petição
-
24/01/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 13:01
Juntada de diligência
-
21/12/2021 17:12
Juntada de petição
-
20/12/2021 03:16
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000077-07.2020.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) PARTE AUTORA: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL e outros ADVOGADO: PARTE RÉ: DERISMAR COSTA GAMA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: ROMARIO DA SILVA - MA19131, ISADORA RODRIGUES SILVA - GO39918, FABIANA ASSUNCAO PEREIRA - GO33524, LUIS GUSTAVO SILVA CARVALHO - MA10276 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista a necessidade de instrução do processo redesigno audiência para o dia 02/02/2022, às 14h30min .Intime-se o demandado, através de seu advogado e dê-se ciência ao ministério público.1.
A audiência outrora designada será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3.
O advogado do réu participará por videoconferência, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informado que não serão permitidos aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala.4.
Eventuais testemunhas a serem ouvidas deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade.5.
Comparecendo a parte, ou eventuais testemunhas ao Fórum, deverão necessariamente fazer uso ostensivo de máscaras de proteção, durante todo o período de permanência.Obs.
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome.P.
R.
I.
Cumpra-se.SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.Riachão/MA, Quinta-feira, 02 de dezembro de 2021FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
15/12/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 23:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 14:30 Vara Única de Riachão.
-
02/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 10:43
Juntada de petição
-
02/08/2021 01:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2021 17:34
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 15:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 15:30 Vara Única de Riachão .
-
19/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:17
Juntada de petição
-
18/05/2021 18:11
Juntada de petição
-
15/04/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 14:21
Juntada de diligência
-
05/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 20:34
Juntada de petição
-
30/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000077-07.2020.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) PARTE AUTORA: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL e outros ADVOGADO: PARTE RÉ: DERISMAR COSTA GAMA ADVOGADO: Advogados do(a) REU: FABIANA ASSUNCAO PEREIRA - GO33524, ISADORA RODRIGUES SILVA - GO39918, ROMARIO DA SILVA - MA19131 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DERISMAR COSTA GAMA pelo crime tipificado no artigo 140 e 147, ambos, do Código Penal, c. c. artigo 7º, II, da Lei 11.340/2006. Foi recebida a denúncia em 02 de maio de 2019, interrompendo-se o curso do prazo prescricional (fl. 20/20-v). Devidamente citado, o Réu apresentou sua defesa preliminar às fls. 39/45, pugnando pela rejeição da denúncia, negando os fatos a ele imputados. Diante da defesa apresentada, não há que se rejeitar a denúncia, pois não foi verificada nenhuma das hipóteses do art. 395 do CPP.
Também não é possível a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), sendo necessária instrução para melhor elucidação dos fatos e posterior apreciação pelo juízo. Designo audiência para o dia 19/05/2021 às 15h30min a ser realizada neste Fórum Judicial. 1.
A audiência outrora designada será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020. 2. Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada. 3.
O advogado do réu participará por videoconferência, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informado que não serão permitidos aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala. 4. Eventuais testemunhas a serem ouvidas deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade. 5.
Comparecendo a parte, ou eventuais testemunhas ao Fórum, deverão necessariamente fazer uso ostensivo de máscaras de proteção, durante todo o período de permanência.
Obs.
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome. P.
R. I. Cumpra-se. SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS. Riachão/MA, 06 de março de 2021. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito, Titular da Comarca de Riachão -
29/03/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 14:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2021 15:30 Vara Única de Riachão.
-
06/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:32
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
16/02/2021 11:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
07/02/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de FABIANA ASSUNCAO PEREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de FABIANA ASSUNCAO PEREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:20
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:19
Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:57
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 15:28
Juntada de petição
-
27/01/2021 17:35
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 27/01/2021 14:30 Vara Única de Riachão .
-
27/01/2021 17:35
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000077-07.2020.8.10.0114 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL ADVOGADO: PARTE RÉ: DERISMAR COSTA GAMA ADVOGADO: Advogados do(a) INVESTIGADO: ISADORA RODRIGUES SILVA - GO39918, ROMARIO DA SILVA - MA19131, FABIANA ASSUNCAO PEREIRA - GO33524 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA)Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para queI) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicosII) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Riachão-MA, 26 de janeiro de 2021 -
26/01/2021 21:33
Audiência de instrução designada para 27/01/2021 14:30 Vara Única de Riachão.
-
26/01/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 12:59
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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