TJMA - 0000111-45.2017.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2022 23:59.
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27/02/2022 23:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2022 23:59.
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23/02/2022 18:13
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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16/02/2022 00:52
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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16/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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15/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 09:01
Juntada de termo
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13/02/2022 11:47
Juntada de Alvará
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13/02/2022 11:47
Juntada de Alvará
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10/02/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:56
Conclusos para decisão
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09/02/2022 09:54
Juntada de petição
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01/02/2022 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:52
Conclusos para decisão
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31/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
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27/01/2022 02:37
Juntada de petição
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25/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 12:20
Conclusos para decisão
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25/01/2022 11:50
Juntada de petição
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25/01/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000111-45.2017.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A, CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 58597609.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
09/01/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 14:51
Conclusos para decisão
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28/12/2021 21:09
Juntada de petição
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21/12/2021 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 14:18
Juntada de petição
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25/11/2021 01:26
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000111-45.2017.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOAO ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A, CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
23/11/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 09:10
Processo Desarquivado
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19/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 07:57
Conclusos para despacho
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17/11/2021 03:24
Juntada de petição
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04/10/2021 17:56
Arquivado Definitivamente
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03/10/2021 17:55
Determinado o arquivamento
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03/10/2021 14:45
Conclusos para despacho
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02/10/2021 11:55
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:55
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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25/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:08
Recebidos os autos
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14/09/2021 13:08
Juntada de despacho
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01/12/2020 03:35
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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28/11/2020 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/11/2020 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 19:21
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
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26/11/2020 16:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/11/2020 16:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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