TJMA - 0807116-50.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/12/2023 02:54
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:49
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:49
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:37
Juntada de contrarrazões
-
26/09/2023 14:41
Juntada de apelação
-
25/09/2023 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:37
Juntada de petição
-
09/03/2022 14:52
Juntada de petição
-
05/11/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 09:21
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 09:21
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807116-50.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE: JOAO BATISTA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiser, esclarecer e/ou integrar as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificará as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa, tendo em vista que a parte ré já requereu o julgamento antecipado da lide. Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por videoconferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Decorrido o prazo acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/09/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:19
Juntada de petição
-
18/02/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2020 19:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 19:45
Juntada de termo
-
12/11/2020 14:06
Juntada de petição
-
19/10/2020 16:36
Juntada de petição
-
28/09/2020 17:02
Juntada de contestação
-
22/07/2020 01:42
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ DE AMORIM em 21/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:56
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833608-65.2021.8.10.0001
Monica Beatriz Portela Ferreira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Thicianne Patricia Portela Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 00:20
Processo nº 0044419-64.2014.8.10.0001
Gracimary de Jesus Rosa Pereira
Fundacao da Crianca e do Adolescente - F...
Advogado: Aline Maria Mendes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2014 15:24
Processo nº 0044419-64.2014.8.10.0001
Gracimary de Jesus Rosa Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2023 15:22
Processo nº 0835352-37.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2022 14:15
Processo nº 0835352-37.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2017 14:33