TJMA - 0800602-30.2020.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JARCIONE MONTEIRO SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 12:02
Juntada de diligência
-
18/05/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 12:02
Juntada de diligência
-
02/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 16:58
Juntada de petição
-
18/06/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de JARCIONE MONTEIRO SOUSA em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:13
Juntada de diligência
-
28/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:13
Juntada de diligência
-
26/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:29
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
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19/09/2023 21:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:30
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:29
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:42
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:52
Juntada de termo
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27/01/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:25
Juntada de petição
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12/08/2021 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 12:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2021 22:48
Juntada de Carta precatória
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05/08/2021 21:27
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 09:19
Juntada de petição
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16/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800602-30.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A EXECUTADO: JARCIONE MONTEIRO SOUSA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Certifico intimada a parte exequente para recolher custas de acordo com a LEI 9.109/2009 - TABELA DE CUSTAS 2021 - item 4.15.2(Nas cartas com finalidade de penhora, avaliação e alienação de bens, nos processos de execução, as custas serão as do item 4.1 desta tabela, reduzidas em cinquenta por cento), ju ntou aos autos comprovante de recolhimento em valor menor, embora especificado o valor no ato ordiatória de id43088672 do qual foi devidamente intimado, renovo portanto a intimação do exequente para, no prazo de 10(dez) dias, complementar o valor devido conforme aquele ato ordiatório, no valor de R$ 978,29 (50% DO item 4.1.9) deduzido o valor já recolhido de R$ 297,18, restado devido o valor de R$ 681,11, para o regular seguimento de feito.
Santa Luzia/MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021 DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciário(a)" (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
13/04/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 15:05
Juntada de Ato ordinatório
-
09/04/2021 14:09
Juntada de petição
-
26/03/2021 06:59
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800602-30.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: JARCIONE MONTEIRO SOUSA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Certifico que o pedido de expedição de carta precatória se fez acompanhar do pagamento de custas apenas no comarca a ser cumprida a diligência, deixando de recolher custas nesta comarca pela expedição da carta precatória. Por ato ordinatório, praticado em conformidade com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação da parte EXEQUENTE, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para pagamento de custas nesta Comarca, que deve ser feito com observância a taxa do item 4.15.2. da Tabela IV da Lei de Custas, com valores atualizados pela Resolução GP 93/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021.
VALOR DA TAXA: 4.15.2.
Custas processuais de expedição da Carta Precatória com finalidade de penhora, avaliação e alienação de bens, nos processos de execução - R$ 978,29 (50% DO item 4.1.9) Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021 DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciário(a)" (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
24/03/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:17
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 09:36
Juntada de petição
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04/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800602-30.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: JARCIONE MONTEIRO SOUSA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE da DECISÃO, a seguir transcrita: "(...) 1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) com pedido de citação por carta precatória, que depende do prévio recolhimento de custas, conforme Tabela da Lei de Custas do Estado do Maranhão. 2.
Intime-se o autor para regularizar o pagamento, o que deve ser comprovado nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Na ausência de manifestação ou em caso de novo pagamento irregular, certifique-se e voltem conclusos.
Diligências necessárias, devendo a intimação das partes ser realizada, sempre que possível, pela via eletrônica (CPC, art. 270, caput), com publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, ressalvado os atos que exijam vista ou intimação pessoal.
Santa Luzia/MA, 26 de janeiro de 2021. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
26/01/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 19:15
Outras Decisões
-
25/01/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:23
Juntada de petição
-
14/01/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2021 16:45
Juntada de Ato ordinatório
-
14/01/2021 16:37
Juntada de petição
-
11/01/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 14:34
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 10:36
Juntada de diligência
-
11/09/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 18:40
Juntada de termo
-
18/06/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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