TJMA - 0803707-69.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:26
Juntada de petição
-
26/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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20/03/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2024 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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17/03/2024 02:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 15:44
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2024 10:24
Juntada de petição
-
05/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:53
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 19:41
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:02
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:02
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 19:45
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
14/04/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
12/04/2023 17:01
Juntada de petição
-
11/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:03
Juntada de petição
-
09/03/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:31
Juntada de petição
-
09/01/2023 09:29
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 14:36
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO SOARES PINTO em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 04:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 04:23
Juntada de diligência
-
21/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 14:35
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 04:16
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO SOARES PINTO em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 04:04
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 18:02
Juntada de diligência
-
28/04/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 18:57
Juntada de Mandado
-
27/04/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/04/2022 06:36
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 20:39
Outras Decisões
-
26/04/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:35
Juntada de petição
-
25/04/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:58
Juntada de petição
-
07/04/2022 16:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 16:40
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 10:44
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:44
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:44
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:44
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 11:54
Juntada de petição
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24/11/2021 16:42
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803707-69.2021.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: RONALDO AUGUSTO SOARES PINTO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Por meio do petitório ID nº 53708397, em face da certidão do meirinho no sentido de que o bem móvel objeto deste feito não mais estaria na posse do devedor fiduciário, vide ID nº 48061026, o autor requereu a intimação do réu para que informe a localização do veículo, sob pena de cominação de sanção decorrente de conduta, tida pelo demandante, como atentatória à dignidade da Justiça.
Ao meu sentir, o Art. 774, do CPC, topicamente inserto dentre as regras gerais do processo de execução, não sendo esta a fase do presente caso concreto, deve ser interpretado de forma restritiva, dado que cominatório de sanção, reportando-se, assim, como taxativo o rol enumerado no dispositivo sob análise, no qual não constaria a hipótese ora ventilada.
Destarte, indefiro o pleito autoral em questão, bem como, em consonância com o art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/1969, determino que seja reiterada a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejar, postular a conversão da ação de busca e apreensão em execução, ou requerer o que achar de direito.
Intime-se, servindo este como instrumento intimatório.
Timon/MA, 12 de Novembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 22/11/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/11/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 18:06
Juntada de termo
-
07/11/2021 18:06
Conclusos para despacho
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02/10/2021 09:27
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 09:26
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:13
Juntada de petição
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24/09/2021 10:08
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803707-69.2021.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: RONALDO AUGUSTO SOARES PINTO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº48061027 - Diligência (mandado de citação), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Timon/MA,10 de setembro de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de TimonAos 15/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 19:26
Juntada de Certidão
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06/08/2021 21:15
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO SOARES PINTO em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:13
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO SOARES PINTO em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 23:59
Juntada de diligência
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21/06/2021 00:48
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 13:48
Juntada de Carta ou Mandado
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17/06/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 12:20
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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