TJMA - 0800910-86.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 00:25
Decorrido prazo de DANILO LEMOS DE MIRANDA em 27/02/2023 23:59.
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15/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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15/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:09
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 11:13
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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16/01/2023 08:54
Juntada de termo
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16/01/2023 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 10:50
Decorrido prazo de DEVSON AMARANTE MARTINS em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:17
Juntada de termo
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17/03/2022 15:53
Decorrido prazo de DANILO LEMOS DE MIRANDA em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 19:02
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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22/02/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 11:23
Juntada de termo
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09/02/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 17:46
Julgado procedente o pedido
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11/11/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 14:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2021 12:30
Juntada de termo
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10/11/2021 13:42
Juntada de petição
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25/09/2021 13:40
Decorrido prazo de DANILO LEMOS DE MIRANDA em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:09
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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21/09/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800910-86.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MERLY PONTES LEMOS - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANILO LEMOS DE MIRANDA - MA18469 DEMANDADO(A): DEVSON AMARANTE MARTINS INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 10/11/2021 às 14:40, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2. Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica para participação da audiência virtual, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Neste caso, a parte interessada deve previamente comunicar tal necessidade em até 05 dias úteis, para assim, poder comparecer na sede deste juízo, no horário designado da audiência, devendo informar a indisponibilidade em questão. NOTA: Desconsiderar em caso de vigência de resolução/portaria do Tribunal de justiça que determine a suspensão das atividades presenciais ou outro ato com os mesmos efeitos. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 09 de setembro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
15/09/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 18:55
Juntada de Certidão
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09/09/2021 20:16
Juntada de termo
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09/09/2021 20:13
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/11/2021 14:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/08/2021 08:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/08/2021 08:30
Juntada de petição
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10/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
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06/05/2021 22:16
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2021 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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