TJMA - 0805944-09.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 10:00
Baixa Definitiva
-
14/10/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
14/10/2021 09:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/10/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 00:17
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2021.
-
18/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de setembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805944-09.2020.8.10.0029 - CAXIAS APELANTE: FRANCISCA CARVALHO DA SILVA Advogados: Dra.
Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e outros APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados: Dr.
José Almir Da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) e outra Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E indenização por danos Morais EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO.
I - A instituição financeira responde pelos danos causados em decorrência da contratação indevida de empréstimo por terceiros.
II - Constitui má prestação do serviço a realização de contrato com a utilização indevida de documentos de terceiro estranho à contratação.
III - O valor fixado a título de danos morais deve estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0805944-09.2020.8.10.0029, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 02 a 09 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
16/09/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 22:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido
-
10/09/2021 08:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2021 11:41
Juntada de petição
-
29/08/2021 21:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2021 22:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/07/2021 12:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2021 11:25
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
07/06/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 10:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/05/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800249-02.2020.8.10.0150
Jane Costa Martins
Banco da Amazonia SA
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2020 22:06
Processo nº 0002560-80.2012.8.10.0052
Banco do Brasil SA
Alzira dos Santos Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 00:00
Processo nº 0002560-80.2012.8.10.0052
Alzira dos Santos Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2012 09:53
Processo nº 0800751-76.2021.8.10.0029
Maria Assuncao Lima da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 12:17
Processo nº 0801589-41.2021.8.10.0151
Geraldo Lima Bastos
L M Bombons LTDA
Advogado: Lucas Sobral de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 10:35