TJMA - 0800249-02.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 20:23
Juntada de petição
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13/12/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 13:34
Juntada de Alvará
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24/11/2021 13:32
Juntada de Alvará
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23/11/2021 19:06
Juntada de petição
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23/11/2021 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2021 14:11
Conclusos para decisão
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23/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:59
Juntada de petição
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22/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Proc: 0800249-02.2020.8.10.0150 Requerente: JANE COSTA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Requerido:BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamado: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se.
Pinheiro, 3 de outubro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
20/10/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
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25/09/2021 11:58
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 11:58
Decorrido prazo de JANE COSTA MARTINS em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 10:55
Juntada de petição
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24/09/2021 11:31
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 15 de setembro de 2021.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800249-02.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: JANE COSTA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
15/09/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 12:38
Recebidos os autos
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15/09/2021 12:38
Juntada de despacho
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27/11/2020 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/11/2020 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/10/2020 10:34
Conclusos para decisão
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21/10/2020 10:34
Juntada de Certidão
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21/10/2020 10:30
Juntada de Certidão
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30/09/2020 08:15
Juntada de contrarrazões
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20/09/2020 02:29
Decorrido prazo de JANE COSTA MARTINS em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:12
Decorrido prazo de JANE COSTA MARTINS em 15/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 17:57
Juntada de recurso inominado
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09/09/2020 13:55
Juntada de petição
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31/08/2020 01:29
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2020 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 15:24
Julgado procedente o pedido
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29/07/2020 09:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2020 09:31
Juntada de Certidão
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20/07/2020 10:32
Juntada de petição
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20/07/2020 10:31
Juntada de petição
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01/07/2020 02:17
Decorrido prazo de JANE COSTA MARTINS em 30/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2020 23:37
Juntada de diligência
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21/05/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 09:16
Conclusos para despacho
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30/03/2020 14:29
Juntada de contestação
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30/03/2020 10:50
Juntada de Certidão
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30/03/2020 10:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 30/03/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/02/2020 12:04
Decorrido prazo de JANE COSTA MARTINS em 27/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 14:53
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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04/02/2020 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2020 22:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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