TJMA - 0801756-48.2018.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 12:52
Transitado em Julgado em 04/10/2021
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02/10/2021 11:35
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA CHAVES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:35
Decorrido prazo de LUENIA COELHO FERNANDES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:35
Decorrido prazo de LUENIA COELHO FERNANDES em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 12:34
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 12:34
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0801756-48.2018.8.10.0059 RECLAMANTE: JEAN CARLOS PEREIRA CHAVES e LUENIA COELHO FERNANDES RECLAMADO(A)S: FERNANDA A S FRIAS ME e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIVIERA I Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08 (oito) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a AUSÊNCIA das partes requerentes, e dos seus advogados; presente a parte reclamada FERNANDA A S FRIAS ME, representada pelo preposto Sr.
Paulo Augusto Pinto Frias, acompanhado da advogada Dra.
Jacyara Nogueira Pereira Alves OAB/MA 12.497; presente a parte reclamada CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIVIERA I, representada pelo Síndico Sr.
Orlando Ferreira de Albuquerque, acompanhado do advogado Dr.
Tiago Anderson Luz França OAB/MA 8545.
Compulsando-se os autos, verificou-se a intimação da parte autora para esta Audiência, através dos seus advogados, via Sistema PJE, bem como, sua inércia em se manifestar contrariamente à realização desta audiência virtual, porém não forneceram informações para envio do link do Sistema Web Conferência. Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
15/09/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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21/04/2021 14:35
Decorrido prazo de LUENIA COELHO FERNANDES em 08/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 14:35
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA CHAVES em 08/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:57
Juntada de petição
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11/03/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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08/03/2021 08:52
Juntada de contestação
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08/03/2021 07:22
Juntada de petição
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07/03/2021 17:47
Juntada de petição
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02/03/2021 13:34
Decorrido prazo de LUENIA COELHO FERNANDES em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:34
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA CHAVES em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:50
Decorrido prazo de FERNANDA A S FRIAS - ME em 25/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 22/02/2021 23:59:59.
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21/02/2021 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2021 21:16
Juntada de diligência
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18/02/2021 15:53
Juntada de petição
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08/02/2021 12:47
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 12:44
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2021 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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01/11/2019 09:02
Juntada de termo
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31/10/2019 19:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/10/2019 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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28/10/2019 17:49
Juntada de petição
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19/07/2019 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA A S FRIAS - ME em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 18/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 01:50
Decorrido prazo de LUENIA COELHO FERNANDES em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 01:50
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA CHAVES em 12/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2019 08:42
Juntada de diligência
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18/06/2019 08:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 17:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/10/2019 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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17/06/2019 17:12
Juntada de Certidão
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14/06/2019 16:54
Juntada de petição
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14/06/2019 16:51
Juntada de petição
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09/06/2019 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2019 17:49
Juntada de diligência
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15/05/2019 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA A S FRIAS - ME em 14/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 01:31
Decorrido prazo de LUENIA COELHO FERNANDES em 14/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 01:31
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA CHAVES em 14/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 11:01
Expedição de Mandado.
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12/04/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/06/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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12/04/2019 10:20
Juntada de termo
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12/04/2019 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/04/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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11/04/2019 01:27
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2019 16:00
Juntada de Certidão
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22/11/2018 10:31
Juntada de Certidão
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24/07/2018 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA A S FRIAS - ME em 23/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2018 16:57
Juntada de Certidão
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28/06/2018 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2018 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/04/2019 08:40.
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18/06/2018 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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