TJMA - 0813833-04.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 07:54
Juntada de termo
-
07/06/2023 07:53
Juntada de malote digital
-
07/06/2023 07:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEIXOTO BORGES MIRANDA em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
19/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEIXOTO BORGES MIRANDA em 02/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 16:47
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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18/10/2022 01:17
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 17:50
Recurso Especial não admitido
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10/10/2022 10:20
Conclusos para decisão
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10/10/2022 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2022 14:25
Juntada de petição
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26/04/2022 02:35
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 06:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2022 12:17
Conclusos para decisão
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09/04/2022 12:17
Juntada de termo
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05/04/2022 09:59
Juntada de petição
-
18/03/2022 02:05
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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16/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:44
Juntada de recurso especial (213)
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14/03/2022 08:32
Juntada de petição
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07/03/2022 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 23:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2022 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2021 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2021 04:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEIXOTO BORGES MIRANDA em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 09:36
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0813833-04.2020.8.10.0000 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Sara da Cunha Campos Rabelo EMBARGADA: RAIMUNDA PEIXOTO BORGES MIRANDA Advogados: Dr.
Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC . Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
07/10/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2021 11:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/09/2021 10:00
Juntada de petição
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20/09/2021 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de setembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813833-04.2020.8.10.0000 Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Sara da Cunha Campos Rabelo Agravada: RAIMUNDA PEIXOTO BORGES MIRANDA Advogados: Dr.
Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ________________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
REJEIÇÃO.
APLICAÇÃO DO IAC nº 18.193/2018.
I-A ação de execução individual do título coletivo foi ajuizada em 2016, portanto, dentro do prazo prescricional descrito na Súmula nº 383 do STF, razão pela qual não deve ser acolhida a alegação do recorrente.
II- Deve ser rejeitada a alegação de inexigibilidade do título em razão de supostamente se embasar em aplicação/interpretação tida como incompatível com a Constituição Federal pelo STF, pois essa matéria foi exaustivamente analisada no acórdão executado, estando acobertada pela coisa julgada. III - Em atenção ao julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 18.193/2018, a tese deve ser aplicada imediatamente, fixando-se os termos inicial e final, conforme determinou a Magistrado de base.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0813833-04.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 02 a 09 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
16/09/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 14:19
Juntada de malote digital
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16/09/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 22:48
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2021 08:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 11:06
Juntada de petição
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03/09/2021 08:37
Juntada de petição
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29/08/2021 21:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2021 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 12:30
Juntada de parecer do ministério público
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13/03/2021 23:02
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2021 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2020 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEIXOTO BORGES MIRANDA em 04/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 15:50
Juntada de petição
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12/11/2020 23:00
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2020.
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11/11/2020 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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10/11/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 11:10
Juntada de malote digital
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10/11/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2020 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2020 13:18
Juntada de contrarrazões
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05/10/2020 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2020.
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03/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2020
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01/10/2020 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 23:10
Conclusos para despacho
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25/09/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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