TJMA - 0801338-13.2020.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 09:11
Baixa Definitiva
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14/10/2021 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/10/2021 09:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/10/2021 01:00
Decorrido prazo de ISIDORIA SERRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/09/2021 23:59.
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20/09/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801338-13.2020.8.10.0101 - MONÇÃO Agravante: Isidoria Serra Advogada: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466-A) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Proc. de Justiça: Domingas de Jesus Froz Gomes Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Vistos etc.
Invoco o artigo 643, caput, do RITJ/MA para não conhecer do presente agravo interno, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Transcrevo, por oportuno, a referida norma regimental, in verbis: Art. 643.
Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
In casu, a matéria devolvida no recurso interno versa sobre a interpretação da 1ª tese jurídica firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 53.983/2016.
Dito isso, e constatando que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a distinção do caso com a referida tese jurídica, tal como prescreve o indigitado dispositivo do RITJ/MA, não há como se dar seguimento ao recurso de agravo interno.
Ficam, desde já, prequestionadas as matérias elencadas pela parte agravante para o fim de interposição de recursos perante os tribunais superiores.
Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
16/09/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:35
Negado seguimento a Recurso
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13/09/2021 14:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:05
Decorrido prazo de ISIDORIA SERRA em 09/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:12
Decorrido prazo de ISIDORIA SERRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2021 23:59.
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16/08/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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12/08/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 22:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2021 09:29
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/08/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:46
Conhecido o recurso de ISIDORIA SERRA - CPF: *57.***.*66-53 (REQUERENTE) e não-provido
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09/08/2021 14:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 09:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/07/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 19:06
Recebidos os autos
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27/07/2021 19:06
Conclusos para decisão
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27/07/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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