TJMA - 0833024-32.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 11:47
Juntada de petição
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20/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:36
Juntada de petição
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23/07/2024 18:18
Juntada de petição
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19/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 15:43
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/05/2024 17:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/09/2023 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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13/03/2023 07:10
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2023.
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13/03/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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23/02/2023 17:35
Juntada de petição
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07/02/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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11/09/2022 16:07
Juntada de petição
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26/08/2022 03:32
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
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29/03/2022 19:46
Juntada de petição
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24/03/2022 20:31
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2022.
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24/03/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 11:31
Conclusos para despacho
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21/05/2021 10:06
Juntada de petição
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29/04/2021 02:25
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0833024-32.2020.8.10.0001 AUTOR: JOAO FIRMINO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo oriundo da 7ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca por força da decisão ID Num. 39292850 - Pág. 1, que declinou da competência para esta Vara.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cuida-se de cumprimento de sentença, decorrente da ação ordinária nº 23042/2004 que tramitou nesta Vara, tendo o presente sido desmembrado do principal, decisão (ID Num. 37137842 - Pág. 1), INDEFIRO o pedido de ID Num.
Num. 37137829 - Pág. 1 a 9, tendo em vista que a juntada de fichas financeiras constitui um encargo/ônus do próprio exequente.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as fichas financeiras, medida que se faz necessária para a correta apuração dos cálculos.
Com a juntada das referidas fichas financeiras, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial deste Fórum, a fim de que seja calculado o percentual devido ao exequente.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 05 de abril de 2021.
Juíza KARLA JEANE DE CARVALHO MATOS Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 07:31
Conclusos para despacho
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19/02/2021 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2021 00:59
Decorrido prazo de JOAO FIRMINO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833024-32.2020.8.10.0001 AUTOR: JOAO FIRMINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de execução definitiva de sentença prolatada nos autos do Processo nº 23042/2004, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública.
Nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC/2015, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo para processar o presente feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, com baixa no respectivo registro.
Publique-se para o cumprimento do disposto no art. 205, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
Marco Aurélio Barrêto Marques Juiz de Direito de Entrância Final Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3). -
11/01/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 16:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/10/2020 18:46
Conclusos para despacho
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22/10/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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