TJMA - 0030332-74.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 13:41
Transitado em Julgado em 14/09/2013
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26/04/2023 17:32
Determinado o arquivamento
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18/01/2023 11:15
Juntada de petição
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21/11/2022 12:11
Conclusos para decisão
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19/11/2022 12:09
Juntada de petição (3º interessado)
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11/11/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 15:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 08:42
Juntada de Mandado
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26/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:44
Juntada de petição
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24/09/2022 05:34
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:37
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:19
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:19
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:05
Juntada de volume
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10/08/2022 05:32
Juntada de volume
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01/08/2022 14:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0030332-74.2012.8.10.0001 (323922012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: IRAN DUARTE ALMEIDA ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ ( OAB 6055A-MA ) REU: BANCO FINASA BMC S/A FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA ( OAB 9117A-MA ) e LORENA CRUZ MARREIROS ( OAB 8989-MA ) Processo número: 30332-74.2012.8.10.0001 (323922012) Autor: IRAN DUARTE ALMEIDA Advogado: Dr.
José Wilson Cardoso Diniz, OAB/MA 6.055-A - PUBLICAÇÃO Réu: BANCO FINASA BMC S/A Advogados: Dr.
Flávio Geraldo Ferreira da Silva OAB/MA 9.117-A - PUBLICAÇÃO Dra.
Lorena Cruz Marreiros OAB/MA 8.989-A - PUBLICAÇÃO Perita: DANIELLE IDELFONSO BOTTENTUIT MARTINS, com endereço na Avenida Grande Oriente, número 38, Jardim Renascença, São Luís/MA - MANDADO DE INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Em conformidade com o artigo 156 do CPC, bem como as Resoluções nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nº 8/2017 do TJMA, nomeio a Perita DANIELLE IDELFONSO BOTTENTUIT MARTINS inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número *29.***.*49-72, devidamente cadastrada junto ao sistema PERITUS CPETC, mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Cientifique-se a perita acerca da nomeação, devendo a mesma apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: proposta de honorários, os quais poderão ser recebidos 50% (cinquenta por cento) no início dos trabalhos e o restante, ao final, após a entrega do respectivo laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (artigo 465, §§ 2º e 4º, CPC).
Vindo aos autos a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, CPC).
O laudo pericial deverá ser elaborado conforme requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e entregue na Secretaria deste Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos (artigo 477, CPC).
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistentes técnicos e formular outros quesitos, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (artigo 465, § 1º, CPC).
Após, retornem conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís/MA, 23 de Agosto de 2021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 188102
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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