TJMA - 0817162-55.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 11:54
Baixa Definitiva
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09/05/2022 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/05/2022 11:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 01:56
Decorrido prazo de GISELLE RIBEIRO DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 18:01
Conhecido o recurso de GISELLE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*43-72 (REQUERENTE) e não-provido
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23/03/2022 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
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22/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2021 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2021 17:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 07:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2021 07:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2021 07:04
Juntada de Certidão
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23/11/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 16:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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22/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0817162-55.2019.8.10.0001 APELANTE: GISELLE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado: Dr.
THIAGO SOUSA SILVA (OAB/MA 14.474) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por Giselle Ribeiro dos Santos contra a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, Dr.
Marcelo José Amado Libério, que nos autos da ação ordinária ajuizada contra o Estado do Maranhão extinguiu, sem resolução de mérito, a demanda, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência do Juizado.
Condenou a autora ao pagamento das custas em caso de repropositura da ação.
Contra a sentença, a parte autora interpôs recurso inominado, requerendo a reforma da sentença, tendo o juízo determinado a remessa dos autos para a Turma Recursal, após o contraditório (Id 13360949).
Era o que cabia relatar.
Compulsando-se os autos, nota-se que o feito de origem seguiu o procedimento da Lei dos Juizados Especiais.
Assim, não ostenta este Tribunal de Justiça competência para conhecer de recursos interpostos em face de decisões advindas de Juizados Especiais. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973.
ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS.
ART. 41 DA LEI N. 9.099/1995.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Tramitando a ação sob o rito previsto ao Juizado Especial Cível, a competência para a análise do recurso interposto contra a sentença nela proferida é afeta à Turma de Recurso. (TJ-SC - AC: 03003898820148240029 Imarui 0300389-88.2014.8.24.0029, Relator: João Batista Góes Ulysséa, Data de Julgamento: 22/03/2018, Segunda Câmara de Direito Civil).
Desse modo, considerando que a ação foi processada e julgada, conforme o rito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei nº 9.099/95, a competência para processar e julgar o recurso interposto contra a sentença é de uma das Turmas Recursais e não deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao juízo competente.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
19/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 18:48
Declarada incompetência
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11/11/2021 10:14
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/11/2021 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2021 11:51
Recebidos os autos
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28/10/2021 11:51
Juntada de despacho
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16/03/2021 06:28
Baixa Definitiva
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16/03/2021 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/03/2021 06:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2021 00:55
Decorrido prazo de GISELLE RIBEIRO DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:47
Juntada de petição
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23/02/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 17:13
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de GISELLE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*43-72 (APELANTE)
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27/01/2021 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2021 15:10
Juntada de petição
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24/01/2021 02:10
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 15:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2020 19:38
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/05/2020 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 09:59
Conclusos para despacho
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07/05/2020 07:35
Recebidos os autos
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07/05/2020 07:35
Conclusos para despacho
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07/05/2020 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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