TJMA - 0800704-85.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 15:01
Juntada de termo
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28/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
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26/06/2021 12:01
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA em 25/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 09:35
Juntada de Alvará
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19/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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18/06/2021 12:33
Juntada de petição
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17/06/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:50
Processo Desarquivado
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16/06/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 06:31
Juntada de petição
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01/06/2021 22:06
Juntada de petição
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01/06/2021 18:28
Conclusos para despacho
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01/06/2021 18:10
Juntada de petição
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16/05/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2021 03:50
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA em 19/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 13:56
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 13:17
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 08:49
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 08:48
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800704-85.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: PEDRO DE SOUZA Advogado do(a) DEMANDANTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e condeno a demandada a pagar ao demandante o valor R$ 398,86 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). O valor da restituição deverá ser corrigido da data do último desconto apresentado e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Publicada e registrada com o lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
02/02/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2020 11:04
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 11:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/11/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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25/11/2020 09:16
Juntada de petição
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12/11/2020 02:31
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 18:04
Audiência Conciliação redesignada para 26/11/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/11/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 13:57
Juntada de contestação
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13/08/2020 16:45
Juntada de petição
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26/05/2020 12:39
Conclusos para despacho
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26/05/2020 12:39
Juntada de Certidão
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25/05/2020 16:20
Juntada de petição
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06/04/2020 15:49
Juntada de termo
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06/04/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2020 09:51
Conclusos para decisão
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13/03/2020 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/03/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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