TJMA - 0800295-91.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 06:10
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 06:09
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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18/03/2021 17:44
Juntada de petição
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01/03/2021 15:24
Juntada de petição
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25/02/2021 07:19
Decorrido prazo de IMPACTO PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:36
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800295-91.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] PARTE(S) IMPETRANTE(S): IMPACTO PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado: DR.
LAECIO ALAN FRANCA NASCIMENTO - OAB/MA 10433 PARTE(S) IMPETRADA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
INACIO HIGO MORAES CASTRO - OAB/MA 12806, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640, DR.
FABIO WILLIAM SOARES MATOS - OAB/MA 19053 E DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do IMPETRANTE: DR.
LAECIO ALAN FRANCA NASCIMENTO - OAB/MA 10433 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 37432892) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, VI do Novo Código de Processo Civil c/c Lei 12.016/09, ante a perda superveniente do interesse processual. Cientifique-se o Ministério Público. Sem custas, em conformidade com o disposto no artigo 10, I, da Lei Estadual 6.584/96, nem honorários, em atenção aos enunciados consolidados nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e ao disposto no artigo 25 da Lei n.º 12.016/09. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Pinheiro/MA, 29 de outubro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
28/01/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2020 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2020 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 10/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 16:09
Conclusos para decisão
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03/08/2020 16:28
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/07/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 08:48
Juntada de Certidão
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09/07/2020 16:39
Juntada de contestação
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08/07/2020 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 05/07/2020 16:58:27.
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07/07/2020 17:33
Juntada de petição
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03/07/2020 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2020 17:18
Juntada de diligência
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03/07/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2020 16:58
Juntada de diligência
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02/07/2020 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 02:30
Decorrido prazo de LAECIO ALAN FRANCA NASCIMENTO em 30/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2020 10:45
Juntada de diligência
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08/06/2020 09:26
Juntada de petição
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27/05/2020 10:47
Juntada de Certidão
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27/05/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 10:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 10:08
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 10:03
Expedição de Mandado.
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15/05/2020 20:45
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2020 15:47
Conclusos para decisão
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13/02/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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