TJMA - 0803789-50.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:37
Decorrido prazo de MAXUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:18
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA COSTA em 17/03/2023 23:59.
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12/04/2023 17:53
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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24/03/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:24
Recebidos os autos
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16/02/2023 00:24
Juntada de despacho
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01/04/2022 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/03/2022 09:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/03/2022 15:08
Conclusos para decisão
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22/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
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03/03/2022 23:54
Decorrido prazo de MAXUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:10
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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19/02/2022 01:10
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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17/02/2022 11:47
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA COSTA em 04/02/2022 23:59.
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07/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 08:06
Juntada de Certidão
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04/02/2022 16:11
Juntada de recurso inominado
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03/02/2022 04:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2021 12:19
Conclusos para decisão
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13/12/2021 12:19
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:29
Decorrido prazo de MAXUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 23:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA em 04/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:42
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA COSTA em 04/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:41
Decorrido prazo de MAXUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
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27/10/2021 03:30
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 03:29
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803789-50.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: ALUISIO DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO - MA5158-A REQUERIDO: MAXUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamado: LINDOMAR SILVA DE SOUSA Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo autor.
Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
25/10/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:21
Juntada de embargos de declaração
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18/10/2021 06:19
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 06:18
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 06:18
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803789-50.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: ALUISIO DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO - MA5158 REQUERIDO: MAXUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, e condeno a parte demandada Carlos Alberto Pereira a pagar ao demandante a quantia de R$ 6.115,88, a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados do desembolso.
Revogo a tutela de urgência concedida, devendo o autor devolver o veículo ao demandado Carlos Alberto Pereira, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Eventuais prejuízos causados pela concessão da tutela serão apurados e liquidados posteriormente nos mesmos autos, nos termos do artigo 302, inciso I, e 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC.
Rejeito o pedido contraposto e o pedido de indenização por danos morais.
Com amparo na letra do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 13 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
14/10/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2021 14:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
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23/09/2021 08:49
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:51
Audiência Instrução realizada para 22/09/2021 14:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/09/2021 14:01
Juntada de petição
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22/09/2021 13:54
Juntada de petição
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22/09/2021 13:53
Juntada de petição
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21/09/2021 12:53
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0803789-50.2018.8.10.0046 DEMANDANTE: ALUISIO DA SILVA COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: GREGORY CHRISTIAN ALVES MARTINS BARROS - SP396442, LUIZ LUCIANO DE BARROS FILHO - MA5158 DEMANDADO: MAXUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da antecipação/redesignação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/09/2021 14:45, conforme certificado nos autos; B) Da disponibilização nos autos do arquivo de nomenclatura INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, bem como da necessidade de leitura do referido arquivo pelas partes, testemunhas e advogados que irão participar do ato, para que a audiência, aconteça de forma célere e tranquila; C) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
D) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; E) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); F) Digitar no campo “login” o NOME do participante; G) Inserir a senha tjma1234 H) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). I) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
J) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Imperatriz (MA), 15 de setembro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
15/09/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
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15/09/2021 16:08
Audiência Instrução redesignada para 22/09/2021 14:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/08/2021 11:00
Juntada de petição
-
31/08/2021 10:58
Juntada de petição
-
30/08/2021 09:20
Juntada de termo
-
19/08/2021 00:13
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 16:02
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2021 15:58
Audiência Instrução designada para 23/09/2021 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
16/08/2021 08:26
Outras Decisões
-
07/08/2021 05:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:13
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA COSTA em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:07
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA COSTA em 22/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 09:12
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:07
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
23/07/2021 12:07
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
23/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:54
Juntada de petição
-
22/07/2021 11:06
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:19
Juntada de petição
-
02/06/2021 18:43
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA COSTA em 01/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 20:45
Juntada de petição
-
11/05/2021 02:03
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:19
Juntada de termo
-
17/04/2021 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 12:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/03/2021 11:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
12/03/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 11:04
Juntada de diligência
-
27/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 15:45
Audiência Conciliação designada para 12/03/2021 11:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/02/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:42
Juntada de petição
-
28/01/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:46
Juntada de petição
-
26/01/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 12:07
Juntada de petição
-
10/11/2020 09:16
Conclusos para julgamento
-
10/11/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:03
Juntada de termo
-
17/09/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 15:08
Juntada de termo
-
19/02/2020 15:29
Juntada de petição
-
16/08/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 11:06
Juntada de termo
-
05/08/2019 18:33
Juntada de petição
-
05/07/2019 11:07
Juntada de petição
-
02/07/2019 14:14
Juntada de petição
-
12/06/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 16:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/06/2019 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
10/06/2019 16:32
Juntada de contestação
-
03/05/2019 14:38
Juntada de diligência
-
02/05/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 17:27
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/03/2019 10:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2019 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
25/03/2019 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2019 15:44
Juntada de termo
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25/02/2019 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 10:02
Juntada de diligência
-
12/02/2019 15:27
Expedição de Mandado
-
12/02/2019 15:27
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 15:38
Outras Decisões
-
11/02/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 15:04
Juntada de petição
-
01/02/2019 10:59
Juntada de diligência
-
01/02/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 10:53
Juntada de diligência
-
01/02/2019 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2019 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2019 08:36
Juntada de termo
-
08/01/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2019 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/12/2018 10:03
Audiência conciliação designada para 26/03/2019 10:30.
-
13/12/2018 16:37
Expedição de Mandado
-
13/12/2018 16:37
Expedição de Mandado
-
13/12/2018 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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