TJMA - 0800228-64.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 15:30
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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18/04/2023 20:40
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 22:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 14:42
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:41
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/09/2022 23:59.
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18/10/2022 12:00
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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18/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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18/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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16/09/2022 16:21
Juntada de petição
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09/09/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:00
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 11:11
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800228-64.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDA DA CUNHA E SILVA ADVOGADO: Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB: MA17231 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica à contestação, em quinze dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
21/03/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:58
Juntada de contestação
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23/02/2022 10:23
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2022 10:20 2ª Vara Cível de Caxias.
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22/02/2022 10:36
Juntada de petição
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03/02/2022 17:30
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800228-64.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDA DA CUNHA E SILVA Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB: MA17231 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, para audiência que será realizada dia Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO OU JUSTIFICAÇÃO Data: 23/02/2022 Hora: 10:20 , por VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes acessar os autos para visualização do link da sala de audiências disponibilizado.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de CAXIAS, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
20/01/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
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20/01/2022 10:26
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 10:20 2ª Vara Cível de Caxias.
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18/08/2021 17:26
Outras Decisões
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24/03/2021 05:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 05:43
Juntada de Certidão
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24/03/2021 05:41
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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16/03/2021 21:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CUNHA E SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0800228-64.2021.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDA DA CUNHA E SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido.
Com a vigência do Novo Código de Processo Civil diversos princípios passaram a informar o processo judicial.
O princípio da Primazia da Solução Consensual dos Conflitos é o que mais se destaca.
Este vai ao encontro da nova Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, ora prevista na Resolução nº 125 do CNJ, de 29/11/2010.
Foi nesse contexto que o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão editou a Resolução GP 43/2017, a qual recomenda o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais.
Conforme determina o art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC/15, bem como o que dispõe o Art. 2º, da Resolução GP 43/2017, determino a suspensão do processo por trinta dias, período em que a parte autora deverá comprovar o cadastro da reclamação administrativa nas plataformas públicas – www.consumidor.gov.br e www.cnj.jus.br/mediacaodigital, ou qualquer outro meio de solução extrajudicial de conflitos, tal como CEJUSC, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo de suspensão, comprovada a ausência de resposta satisfativa à demanda administrativa, ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Caxias (MA),data de assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/01/2021 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2021 10:44
Conclusos para despacho
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11/01/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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