TJMA - 0816716-21.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 23:37
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 23:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/02/2021 00:30
Decorrido prazo de 9ª Vara Criminal da Capital em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:21
Decorrido prazo de ADELSON ANDRADE AROUCHE em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 02/02/2021.
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03/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Sessão do dia 26 de janeiro de 2021.
Processo nº 0816716-21.2020.8.10.0000–Comarca: São luís/MA Ação: Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar Paciente: Adelson Andrade Arouche Impetrante: Luis Alberto Avelar dos Santos (OAB/MA n.º 4845) Tipificação: art.213 e art.214 ambos do Código Penal Impetrado: Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha Relator Convocado: Juiz Antônio José Vieira Filho Procuradora: Domingas de Jesus Froz Gomes EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS E PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO.
EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURADA.
ORDEM DENEGADA. 1) – Paciente permaneceu foragido por 18 (dezoito) anos, sendo preso somente em agosto de 2020, no Estado do Rio de Janeiro. 2) – Demonstrada a necessidade da prisão e o pericullum in libertati. 3) Não demonstrada a desídia do Magistrado ou do Parquet a configurar o suposto constrangimento. 4) Negado pedido de revogação de prisão. 5) Ação penal em regular tramitação. 6) Habeas Corpus denegado.
DECISÃO:ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís (MA), 26 de janeiro de 2020. Juiz Antônio José Vieira Filho Relator Convocado -
30/01/2021 19:17
Juntada de Certidão de julgamento
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29/01/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 09:25
Denegado o Habeas Corpus a LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - CPF: *52.***.*44-91 (IMPETRANTE)
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28/01/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado
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26/01/2021 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/01/2021 23:59:59.
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14/01/2021 10:31
Incluído em pauta para 26/01/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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12/01/2021 17:11
Pedido de inclusão em pauta
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14/12/2020 18:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de ADELSON ANDRADE AROUCHE em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:23
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:14
Decorrido prazo de 9ª Vara Criminal da Capital em 11/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 12:26
Juntada de parecer do ministério público
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04/12/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 16:17
Juntada de Informações prestadas
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30/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 10:59
Juntada de Certidão
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25/11/2020 01:22
Decorrido prazo de ADELSON ANDRADE AROUCHE em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:22
Decorrido prazo de 9ª Vara Criminal da Capital em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:21
Decorrido prazo de 9ª Vara Criminal da Capital em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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18/11/2020 10:01
Juntada de malote digital
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17/11/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2020 12:36
Conclusos para decisão
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11/11/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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