TJMA - 0800515-71.2018.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 15:44
Juntada de Alvará
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10/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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07/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:50
Juntada de petição
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18/12/2023 15:24
Juntada de petição
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17/12/2023 21:47
Conclusos para decisão
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17/12/2023 21:46
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2021 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2021 13:03
Conclusos para despacho
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18/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 16:21
Juntada de petição
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25/09/2021 02:43
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800515-71.2018.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDO VIEIRA Advogado: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB: MA10063-A Endereço: desconhecido DEMANDADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB: MA11735-A Endereço: Rua do Murici, 13, grupo 117, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-800 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Auxiliar respondendo por este 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dr.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES, fica(am) a(s) parte(s intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: INDEFIRO o pedido de pagamento de honorários em fase de execução, vez que incabíveis em Juizado.
Intime-se a parte ré para pagar o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
Havendo pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte autora para recebê-lo em 05 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, adotem-se as providências relativas à minuta de penhora on line, conforme cálculos autorais.
Após a confirmação do bloqueio, intime-se a parte reclamada para, querendo, impugnar o pedido executivo no prazo de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de setembro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 11º JECRC São Luís, 16 de setembro de 2021 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial -
16/09/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:01
Outras Decisões
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26/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
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25/08/2021 15:10
Juntada de petição
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25/08/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 17:43
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
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18/06/2021 08:02
Recebidos os autos
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18/06/2021 08:02
Juntada de despacho
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04/06/2019 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/06/2019 16:23
Juntada de Certidão
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26/03/2019 20:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2019 09:40
Conclusos para decisão
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26/03/2019 09:40
Juntada de Certidão
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05/12/2018 08:46
Juntada de contra-razões
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02/12/2018 00:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 16:02
Juntada de recurso inominado
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12/11/2018 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/11/2018 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/10/2018 23:23
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2018 15:49
Conclusos para julgamento
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05/07/2018 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/07/2018 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 10:12
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2018 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2018 15:21
Expedição de Mandado
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24/04/2018 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/07/2018 09:00.
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24/04/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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