TJMA - 0801459-98.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:46
Juntada de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:22
Juntada de petição
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30/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:39
Juntada de termo
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:29
Processo Desarquivado
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11/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:59
Juntada de petição
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21/11/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
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21/11/2021 14:30
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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11/10/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 08:28
Decorrido prazo de KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 15:30
Publicado Sentença (expediente) em 17/09/2021.
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24/09/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801459-98.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): DENYANE SILVA CAMPOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DENYANE SILVA CAMPOS, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - MA11165-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DENYANE SILVA CAMPOS em face de BANCO BRADESCO SA.
O processo foi sentenciado, redundando no cumprimento espontâneo da obrigação pelo demandado.
O requerente, intimado para se manifestar sobre o documento exibido pelo requerente, quedou-se silente. É o relatório.
Decido.
A obrigação judicial foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
15/09/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2021 22:52
Conclusos para despacho
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13/02/2021 22:52
Juntada de termo
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13/02/2021 22:52
Juntada de Certidão
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12/05/2020 06:57
Decorrido prazo de KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 23:14
Conclusos para despacho
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10/07/2019 23:13
Juntada de Certidão
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07/12/2018 20:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2018 23:59:59.
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13/11/2018 00:56
Publicado Intimação em 12/11/2018.
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10/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2018 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 23:24
Conclusos para despacho
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15/02/2018 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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09/02/2018 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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