TJMA - 0808523-80.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 11:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/10/2021 01:04
Decorrido prazo de GERSIANNE MARTINHA DE CARVALHO BARROS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARROS SOUZA em 13/10/2021 23:59.
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20/09/2021 00:47
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de setembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808523-80.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/A Advogados: Dr.
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA 11.706-A) AGRAVADO: J.
C.
B.
S., representado por AISLAN JORGE SILVA SOUZA e GERSSIANE MARTINHA DE CARVALHO BARROS Advogada: Dra.
Elaine Cristina Carvalho da Silva (OAB/MA 18.229) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ______________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TERAPIA PARA TRATAMENTO DO ESPECTRO AUTISTA.
SESSÕES.
SEM LIMITAÇÃO DE MODALIDADE E QUANTIDADE.
MULTA.
REDUÇÃO DO VALOR.
I – “Presente a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se razoável a antecipação de tutela, para garantir ao menor o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde.” (Agravo de instrumento nº 0806937-13.2018.8.10.0000, Rel.
Desembargador(a) JORGE RACHID MUBARÁCK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 28/02/2019, DJe 12/03/2019).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0808523-80.2021.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha Jesus Guerreiro.
São Luís, 02 a 09 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
16/09/2021 14:53
Juntada de malote digital
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16/09/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 23:06
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2021 08:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 12:56
Juntada de petição
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29/08/2021 21:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2021 23:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2021 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 10:04
Juntada de parecer
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06/07/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 00:50
Decorrido prazo de GERSIANNE MARTINHA DE CARVALHO BARROS em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARROS SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 11/06/2021.
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10/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 16:57
Juntada de malote digital
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09/06/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 22:21
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2021 00:57
Conclusos para decisão
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18/05/2021 11:11
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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