TJMA - 0807690-72.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2022 22:14
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:33
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:57
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 02:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 02:11
Juntada de despacho
-
09/12/2021 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/12/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:34
Juntada de contrarrazões
-
04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 09:55
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807690-72.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ADRIANO DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864-A devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 56617530 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/11/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:04
Juntada de apelação cível
-
09/11/2021 01:08
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807690-72.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ADRIANO DE OLIVEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939 e intimação da parte requerida, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB/MG 96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55583487, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 5 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
05/11/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 20:28
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2021 22:23
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:21
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
18/09/2021 12:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807690-72.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ADRIANO DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49321343, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/09/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2021 12:13
Juntada de protocolo
-
22/07/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800644-78.2020.8.10.0025
Robson Nascimento Silva de Sousa
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Caio Rodolfo Pereira de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2020 16:31
Processo nº 0807693-04.2019.8.10.0027
Silvanira da Silva Pompeu
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2021 13:47
Processo nº 0807693-04.2019.8.10.0027
Silvanira da Silva Pompeu
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2019 10:02
Processo nº 9001041-10.2013.8.10.0139
Maria Soares de Carvalho Medeiros
Banco Cifra S/A (Antigo Banco Ge Capital...
Advogado: Placido Antunes Carvalho Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2013 14:59
Processo nº 0807690-72.2021.8.10.0029
Adriano de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucas Alencar da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2021 13:23