TJMA - 0800929-07.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 03:02
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:47
Desentranhado o documento
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28/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:53
Desentranhado o documento
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24/03/2023 09:53
Desentranhado o documento
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23/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:31
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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17/01/2023 14:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:26
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:26
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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02/11/2022 14:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2022 18:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/06/2022 20:38
Juntada de petição
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17/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:19
Juntada de petição
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28/03/2022 08:45
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 22:20
Juntada de Ofício
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13/12/2021 04:44
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800929-07.2020.8.10.0111 EXEQUENTE: NORBERTO XIMENES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: NORBERTO XIMENES FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Tendo em vista a preclusão da discussão acerca do valor devido, homologo os cálculos apresentados pela parte credora.
Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV ao ente público executado, na forma do art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, nestes mesmos autos, para pagamento do débito, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) MESES, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso III, do CPC c/c art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado. Confirmado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte credora, devendo ser intimada, via sistema, na pessoa de seu advogado.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, fica desde logo determinado o sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Feito o sequestro via SISBAJUD, intime-se o ente público para manifestar se atingiu verba impenhorável, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, determino seja feita a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, seguindo-se da expedição de alvará à parte credora.
Se houver manifestação, façam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 24/11/2021.
Assinado conforme sistema. -
09/12/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/06/2021 18:18
Conclusos para despacho
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22/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
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29/03/2021 17:53
Juntada de petição
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05/02/2021 04:51
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800929-07.2020.8.10.0111 EXEQUENTE: NORBERTO XIMENES FERREIRA NORBERTO XIMENES FERREIRA Rua 21 de Agosto, 423, Centro, SANTA INÊS - MA - CEP: 65300-019 Advogado(s) do reclamante: NORBERTO XIMENES FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Intime-se o Estado do Maranhão para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante remessa dos autos pelo sistema.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo DJE, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Pio XII/MA, Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020.
Assinado conforme sistema. -
01/02/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 21:53
Conclusos para despacho
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07/09/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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