TJMA - 0833262-51.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 12:02
Juntada de diligência
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03/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/07/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 10:44
Juntada de contrarrazões
-
28/06/2023 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 27/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:33
Juntada de apelação
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07/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 14:14
Juntada de Mandado
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30/05/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 14:34
Juntada de petição
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21/02/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2022 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2022 19:02
Juntada de petição
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14/02/2022 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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09/02/2022 11:36
Juntada de termo de juntada
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08/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
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30/12/2021 11:57
Juntada de petição
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09/12/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
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01/12/2021 06:31
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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12/11/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
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22/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:33
Decorrido prazo de IVA RAQUEL SANTOS JACINTO FONSECA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:33
Decorrido prazo de IVA RAQUEL SANTOS JACINTO FONSECA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:32
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE ANDRADE FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:32
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE ANDRADE FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 16:35
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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17/09/2021 09:09
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833262-51.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968, ANTONIO DE ANDRADE FERREIRA - MA19982, IVA RAQUEL SANTOS JACINTO FONSECA - MA20215 REU: OMAR BASILEU DINIZ MOREIRA DESPACHO Determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para dizerem no prazo de 10 (dez) dias, quais provas ainda pretendem produzir, especificando-as, sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
15/09/2021 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 19:24
Juntada de petição
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10/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
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19/08/2021 04:53
Juntada de Certidão
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27/04/2021 07:36
Decorrido prazo de IVA RAQUEL SANTOS JACINTO FONSECA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 07:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE ANDRADE FERREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 07:36
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 10:49
Juntada de contestação
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01/03/2021 08:43
Juntada de petição
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25/02/2021 14:01
Juntada de Certidão
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24/02/2021 23:59
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:08
Decorrido prazo de OMAR BASILEU DINIZ MOREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2020 01:03
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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01/11/2020 21:43
Juntada de Certidão
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30/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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