TJMA - 0801203-52.2019.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 13:39
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:21
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801203-52.2019.8.10.0063 PARTE REQUERENTE: VALDILEIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ADVOGADA; GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO OAB/MA 14.813 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A S E N T E N Ç A Trata-se de reclamação proposta por VALDILEIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. Consta nos autos, após alguns atos processuais, petição id. 38738808, informando que a parte autora manifestou-se pela desistência do feito. É o relatório.
Decido. É lícito à parte desistir da ação, uma vez que ninguém pode ser obrigado a litigar, notadamente quando se tratam de direitos disponíveis, sendo a extinção do feito medida que se impõe. Demais disso, ressalte-se que, em sede do rito dos juizados, a desistência da parte autora implicará em extinção do feito, mesmo que o réu já tinha sido citado (EN. 90 – FONAJE: “A Desistência do Autor, mesmo sem a Anuência do Réu já Citado, Implicará na Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito.”) Desta feita, considerando que a parte reclamante manifestou seu desejo de desistir do prosseguimento da ação, não resta a este juízo outra alternativa senão a homologação do pedido. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado nos autos, e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Zé Doca, 17 de dezembro de 2020. MARCELO MORAES REGO DE SOUZA Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA -
08/01/2021 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:36
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2020 12:00
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 14:30 1ª Vara de Zé Doca .
-
02/12/2020 10:34
Juntada de petição
-
01/12/2020 02:04
Juntada de petição
-
18/11/2020 17:08
Juntada de petição
-
17/11/2020 04:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:10
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO em 10/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 14:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/12/2020 14:30 1ª Vara de Zé Doca.
-
21/10/2020 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2020 09:49
Juntada de petição
-
29/05/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2020 15:41
Juntada de diligência
-
24/03/2020 11:09
Juntada de Informações prestadas
-
20/02/2020 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:39
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 14:00 1ª Vara de Zé Doca.
-
28/01/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2019 14:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2019 10:33
Juntada de contestação
-
24/09/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:51
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO em 14/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2019 19:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
25/07/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:20
Juntada de petição
-
09/07/2019 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803580-44.2019.8.10.0047
Bianca Guimaraes Monteiro
Lucileis da Silva Bandeira
Advogado: Jorge Valfredo Batista Ventura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2019 19:08
Processo nº 0802221-79.2020.8.10.0029
Manoel Rodrigues dos Santos
Banco Itau Bba S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2020 22:06
Processo nº 0813301-30.2020.8.10.0000
Antonio Carlos Sampaio Soares
Condominio Residencial Um Novo Tempo Ii
Advogado: Augusto Afonso Barbalho Duque Bacelar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 17:38
Processo nº 0800001-13.2021.8.10.0114
Auto Posto Alvorada LTDA.
Municipio de Riachao
Advogado: Thays Brito Coelho dos Santos Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2021 11:46
Processo nº 0830820-15.2020.8.10.0001
Ronne Gleib Silva de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Marcelo Emilio Camara Gouveia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 11:07