TJMA - 0802221-79.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 17:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 23:29
Transitado em Julgado em 20/03/2021
-
20/03/2021 03:13
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:46
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802221-79.2020.8.10.0029 Autos de: [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA Requerido(a): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 e Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB CE14458, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41131302, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 15:02
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2021 14:40
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 11:47
Juntada de petição
-
28/01/2021 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802221-79.2020.8.10.0029 Autos de: [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA Requerido(a): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 E DR. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB CE14458, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 32045203, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Sendo assim, INTIME-SE a parte autora/exequente, via sistema, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da inicial, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado, retirado dos autos originário, bem como para demonstrar o interesse processual de ingressar com a presente demanda, que promova as adequações à peça pórtica, de acordo com as disposições suso mencionadas, sob pena de indeferimento, conforme art. 319, parágrafo único do CPC/15. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/01/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 02:53
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:38
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 04:21
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2020 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 23:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800484-95.2020.8.10.0011
Elcy Ires de Vasconcelos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thaynne Savanna Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2020 11:21
Processo nº 0843087-53.2019.8.10.0001
Sindicato dos Servidores da Justica do E...
Estado do Maranhao
Advogado: Roberto dos Santos Bulcao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2019 13:00
Processo nº 0801996-83.2019.8.10.0097
Ulisses Bispo Mendonca
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2019 17:24
Processo nº 0800022-68.2021.8.10.0023
Maiara Cristina Roque Barros
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 17:02
Processo nº 0803580-44.2019.8.10.0047
Bianca Guimaraes Monteiro
Lucileis da Silva Bandeira
Advogado: Jorge Valfredo Batista Ventura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2019 19:08